Ex-empregados aposentados podem pagar menos no plano de saúde
Muitas pessoas que se aposentaram ou foram demitidas sem justa causa enfrentam uma situação injusta: pagam muito mais caro pelo plano de saúde da antiga empresa do que os funcionários ativos. Essa prática, que infelizmente é autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é considerada abusiva pela Justiça.
Por que ex-funcionários pagam mais caro?
A ANS permitiu, através de suas regulamentações, que as empresas criassem planos de saúde separados para ex-funcionários aposentados e demitidos, com preços muito mais altos do que os cobrados dos funcionários ativos. Também autorizou que as operadoras aplicassem tabelas de preços diferentes para esses grupos.
Na prática, isso significa que uma pessoa aposentada pode pagar duas, três ou até mais vezes o valor que um funcionário ativo paga pela mesma cobertura de saúde, na mesma faixa etária. Além disso, os reajustes anuais costumam ser muito maiores para os aposentados, já que eles geralmente utilizam mais os serviços médicos.
Essa separação é estratégica: como aposentados tendem a ser pessoas idosas e com mais problemas de saúde, eles geram mais custos para a operadora. Ao separá-los em contratos diferentes, as empresas conseguem cobrar valores muito superiores, forçando muitos ex-funcionários a desistirem do plano por não conseguirem pagar.
Além disso, o reajuste anual do plano de saúde dos ex-empregados é muito mais alto. Isso acontece porque o reajuste é calculado com base nos gastos que cada contrato gera para a operadora. Como o contrato dos ex-empregados aposentados e demitidos gera, naturalmente, mais despesas médicas do que o contrato dos funcionários ativos (que são majoritariamente jovens e saudáveis), os reajustes anuais para o contrato dos ex-empregados são muito maiores do que os aplicados no plano de saúde dos funcionários ativos.
Decisão da Justiça: STJ declara prática ilegal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, decidiu que essa prática é ilegal. A Corte estabeleceu que funcionários ativos e os aposentados e demitidos com direito de manter o plano de saúde do ex-empregador devem estar no mesmo plano de saúde, pagando valores equiparados, considerando apenas a diferença de faixa etária quando ela existir.
Segundo o entendimento do STJ, o ex-funcionário tem direito de participar do mesmo plano dos funcionários ativos, pagando apenas a parte que antes era subsidiada pela empresa, além da parte que já pagava enquanto era empregado. Isso implica em valores muito menores do que os cobrados nos planos “exclusivos” para ex-empregados.
Como garantir seus direitos na Justiça
Quem está pagando mais do que deveria pagar, pode e deve buscar a Justiça para equiparar o valor da mensalidade ao dos funcionários ativos na mesma faixa etária e ainda receber de volta o que pagou a mais nos últimos três anos antes do ajuizamento da ação. Assim que a ação é ajuizada, já é possível conseguir uma liminar para reduzir imediatamente o valor da mensalidade.
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Se você é ex-funcionário aposentado e paga mais caro pelo plano de saúde do que pagam os funcionários ativos da mesma empresa, você pode ter direito a pagar menos e ainda receber uma restituição significativa dos valores pagos indevidamente. E essa redução no valor da mensalidade pode ser imediata.
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