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Inventário: Guia completo com prazos, documentos e custos

21 de dezembro / 2025
Direito de Família e Sucessões

Perder alguém querido é sempre doloroso, mas além do luto, a família precisa lidar com questões práticas importantes. Uma delas é o inventário, processo essencial para transferir oficialmente os bens do falecido para os herdeiros. Se você está passando por isso agora, este guia vai te ajudar a entender o caminho com clareza e segurança.

O QUE É INVENTÁRIO E POR QUE PRECISO FAZER?

A lei brasileira determina que os bens passam automaticamente para os herdeiros no momento da morte. Porém, para que essa transferência seja oficializada nos cartórios, bancos e outros órgãos, é preciso fazer o inventário. Sem ele, os herdeiros não conseguem vender imóveis, sacar valores em contas bancárias ou transferir a propriedade de veículos para seus nomes. O inventário é, portanto, o documento que comprova legalmente quem são os novos donos de cada bem.

INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL: QUAL ESCOLHER?

A boa notícia é que nem todo inventário precisa passar pela justiça. Se todos os herdeiros forem capazes e maiores de idade e todos estiverem de acordo sobre como dividir os bens, é possível fazer o inventário extrajudicial direto em um Cartório de Notas. Esse processo é muito mais rápido e pode ser concluído em até 15 dias quando a documentação estar completa.

Já o inventário judicial, este é obrigatório quando existe algum herdeiro menor de idade, quando há discordância entre os herdeiros sobre a partilha ou quando existe testamento com disposições mais complexas.

ATENÇÃO AOS PRAZOS E AO IMPOSTO

Aqui vai uma informação importante: você tem 60 dias a partir da data do falecimento para abrir o inventário e/ou declarar o ITCMD (o Imposto Estadual sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). No estado de São Paulo, esse imposto é de 4% sobre o valor dos bens, mas existe um incentivo interessante: quem pagar tudo dentro de 90 dias ganha um desconto de 5%. Por outro lado, se você atrasar mais de 60 dias, a multa é de 10% sobre o imposto devido. E se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20%, além de começarem a correr juros. Por isso, quanto antes você organizar a documentação e iniciar o processo, melhor para o seu bolso.

DOCUMENTOS: O QUE VOCÊ PRECISA REUNIR

Para começar o inventário, você vai precisar reunir documentos de três grupos:

  • Primeiro, os documentos pessoais de todos os herdeiros e do falecido (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento atualizadas com menos de 90 dias, e a certidão de óbito);
  • Segundo, os documentos dos bens: matrículas atualizadas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários com o saldo na data do falecimento, comprovantes de investimentos e participações em empresas;
  • Terceiro, algumas certidões específicas como a negativa de testamento e a negativa de débitos federais do falecido. Parece muita coisa, mas um advogado especializado consegue te orientar sobre o que é essencial no seu caso específico e até providenciar algumas dessas certidões para você.

QUANTO CUSTA E QUANTO TEMPO DEMORA?

O inventário extrajudicial costuma levar de 15 a 45 dias quando toda a documentação está em ordem e seus custos são basicamente o imposto ITCMD (4% sobre os bens), as taxas do cartório de notas para emissão a escritura de inventário, os emolumentos do cartório de registro de imóveis para fazer a averbação do inventário na matrícula do imóvel e, finalmente, os honorários advocatícios.

Já o inventário judicial pode levar de 12 a 24 meses ou mais, dependendo da complexidade do caso e da movimentação do fórum. Todas essas despesas são pagas pelo próprio espólio, ou seja, deduzidas dos bens antes da divisão entre os herdeiros. Vale lembrar que mesmo que as dívidas do falecido sejam maiores que os bens, ainda assim é possível e recomendável fazer o inventário para formalizar essa situação.

NÃO DEIXE PARA DEPOIS

Adiar o inventário só traz prejuízos. Além das multas que aumentam com o tempo, os bens ficam bloqueados e a família não consegue vendê-los ou utilizá-los. Em alguns casos, imóveis ficam anos sem manutenção adequada e perdem valor. Quanto mais cedo você iniciar o processo, mais rápido sua família terá acesso ao patrimônio e poderá seguir em frente. O momento já é difícil emocionalmente. Não deixe que se torne também um problema financeiro prolongado.

Nós, o escritório de advocacia Rodrigo Araújo, estamos à disposição para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas sobre esse assunto.

Tags:

advogado especialista documentos para inventário inventário judicial ou extrajudicial ITCMD São Paulo prazo inventário
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2
Comentário(s)
Alessandro Felipe Bueno
21 de dezembro, 2025
Após o encerramento do inventário ainda é possível que haja contestação por herdeiros desconhecidos?
Rodrigo Araújo
21 de março, 2026

Olá, Alessandro! Boa tarde!

Sim, é possível. Mesmo após o encerramento do inventário e a partilha homologada pelo juiz, um herdeiro que não tenha participado do processo pode ingressar com uma ação de petição de herança, que é o instrumento jurídico previsto no Código Civil justamente para essa situação.

O prazo para o ajuizamento dessa ação é de 10 anos, contados a partir da abertura da sucessão (ou seja, do falecimento). Dentro desse período, o herdeiro preterido pode reivindicar a sua quota-parte sobre o patrimônio partilhado — inclusive em face dos demais herdeiros que já receberam os bens.

Por isso, é muito importante que o inventário seja conduzido com o levantamento criterioso de todos os possíveis herdeiros, a fim de minimizar esse risco para quem já recebeu os bens na partilha.

Se tiver mais dúvidas sobre inventário, estamos à disposição.

Atenciosamente,

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