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O hospital tem que oferecer alimentação para acompanhante de paciente internado?

22 de dezembro / 2022
Dúvidas Frequentes

Sim. Quando o paciente tiver direito à acompanhante, o acompanhante também deverá ter direito à alimentação, tanto em caso de internação em hospital público como também em internações pelo plano de saúde.

O Estatuto do Idoso (art. 16), por exemplo, estabelece que a pessoa idosa internada tem direito a acompanhante, devendo o hospital proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral e alimentação é, certamente, uma das condições necessárias para a permanência do acompanhante ao lado do paciente.

No mesmo sentido dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 22) e também a Lei dos Planos de Saúde (art. 12, f).

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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
Isa Garcia Morinigo
19 de fevereiro, 2026
Boa noite, senhor Rodrigo Araújo. Quem acompanha familiar na UTI ( horário estendido de 14 às 18h) tem direito legal a alguma refeição no hospital? Esclarecendo: Paciente plano de saúde.
Rodrigo Araújo
21 de março, 2026

Olá! Boa noite!

A legislação não prevê, de forma expressa, o direito do acompanhante à refeição fornecida pelo hospital. O que a lei garante — tanto o Estatuto do Idoso (para maiores de 60 anos) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente — é o direito à presença do acompanhante durante a internação, mas sem estender automaticamente esse direito à alimentação.

Na prática, o fornecimento de refeição ao acompanhante depende da política interna de cada hospital e, eventualmente, de cláusulas específicas do contrato do plano de saúde — o que é bastante raro.

Se o hospital oferece refeição a outros acompanhantes e nega apenas ao seu familiar, aí pode haver uma questão a ser discutida. Fora isso, infelizmente, não há amparo legal direto para essa exigência.

Atenciosamente,
Rodrigo Araújo
Advogado especialista em planos de saúde

Amanda Braga
07 de outubro, 2025
Vou realizar uma cirurgia de histerectomia total abdominal,meu esposo irá me acompanhar e no hospital particular disserem que ele não tem direito a alimentação. Procede?
Mariana
22 de setembro, 2025
Boa tarde Dr., mas e em relação a Lei n.º 14.737/2023 que garante a toda mulher o direito de ter um acompanhante maior de idade em qualquer consulta, exame ou procedimento de saúde, seja em unidades públicas ou privadas. Essa lei ampliou o direito que antes era restrito a partos e pessoas com deficiência, oferecendo mais segurança e apoio à mulher durante o atendimento. E em caso de internação o acompanhamento não teria o mesmo tratamento dos demais, inclusive direito à refeições?
Rodrigo Araújo
01 de outubro, 2025

Olá Sra. Mariana,
Sim. Entendo que sim. Se a paciente tem direito à acompanhante (e toda mulher tem), o acompanhante deverá ter direito à alimentação.
Atenciosamente,

Adria
20 de setembro, 2025
Minha avó esta internada na UTI sala vermelha de um hospital do SUS aqui no Pará, eles so oferecem refeição ao paciente nao dão Pará acompanhante, sendo que também nao podemos sair da companhia do paciente e nao podemos levar nada para comer e nem sair da sala. Gostaria de saber se podemos acionar a assistência social do hospital e pedir a liberação das refeições para acompanhante também.
Rodrigo Araújo
01 de outubro, 2025

Olá Sra. Adria,
Se a sua mãe tem direito à acompanhante, o acompanhante deverá ter direito à alimentação.
Portanto, verifique primeiro se a sua mãe tem esse direito e, em caso positivo, exija a alimentação por parte do hospital.
Se o hospital se recusar, faça uma reclamação na ouvidoria do hospital.
Atenciosamente,

Sheila
19 de agosto, 2025
Minha mãe tem um problema crônico de feridas nas pernas e frequentemente precisa ser internada para tratamento. Em alguns hospitais, a alimentação servida a ela também é oferecida a mim, mas em outros não, principalmente em relação ao café da tarde. Gostaria de entender o motivo dessa diferença, já que o plano de saúde é o mesmo. Por que alguns hospitais oferecem e outros não?
Rodrigo Araújo
01 de outubro, 2025

Olá Sra. Sheila,
Como informado, se a sua mãe tem direito à acompanhante, o acompanhante deverá ter direito à alimentação.
Portanto, verifique primeiro se a sua mãe tem esse direito e, em caso positivo, exija a alimentação por parte do hospital.
Se o hospital se recusar, reclame para o plano de saúde e na ouvidoria do hospital.
Atenciosamente,

Ivan
04 de junho, 2025
Bom dia, Minha esposa está passando por um procedimento de cerclagem no hospital e eu estou de acompanhante. Me informaram que eu não tenho direito a refeição. Somente teria se fosse acima de 60 anos.
Rodrigo Araújo
18 de junho, 2025

Olá Sr. Ivan,
Se for pelo SUS, o acompanhante só tem direito à alimentação se o(a) paciente gestante em trabalho de parto ou pós-parto, criança, idoso(a), portador(a) de deficiência ou que necessite de cuidados especiais.
Atenciosamente,

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