6. É possível excluir o titular do plano de saúde, mas manter o dependente no contrato?
26 de agosto / 2020
Dúvidas Frequentes
Sim, se o plano de saúde for contratado na modalidade individual (art. 3º, §1º da RN 412, da ANS).
Se o plano de saúde for coletivo por adesão, o dependente só poderá manter o contrato se ele também tiver o requisito de elegibilidade para permanecer vinculado à associação, sindicato ou entidade de classe contratante do plano de saúde.
Considere, por exemplo, uma professora que contratou um plano de saúde por meio do sindicato de sua categoria e incluiu como dependente o seu cônjuge, que não é professor.
O cônjuge não pode ser titular desse plano de saúde porque não é professor (requisito de elegibilidade).
Se o plano de saúde for empresarial, o dependente só poderá assumir a titularidade se for empregado ou sócio da empresa contratante.
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Olá, Sra. Tatiane! Obrigado pelo seu comentário.
A informação da operadora não está totalmente correta ou incorreta. Depende do tipo do seu contrato.
Se o seu contrato for individual ou familiar, o dependente pode, sim, assumir a titularidade em caso de exclusão do titular, nos termos do art. 15, inciso V, da Resolução Normativa ANS nº 561/2022, sendo assegurada à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes.
Se o seu contrato for coletivo por adesão, a situação é diferente. Nessa modalidade, a titularidade é vinculada ao vínculo associativo do titular com a entidade contratante. Para que sua filha pudesse assumir a titularidade do contrato nessa modalidade, ela precisaria preencher o requisito de admissibilidade, ou seja, ser associada ou representada pela mesma entidade que disponibiliza o plano.
Se o seu contrato for coletivo empresarial, a titularidade é vinculada ao vínculo empregatício ou societário com a empresa contratante. Sua filha só poderia assumir a titularidade se fosse funcionária ou sócia dessa empresa.
Atenciosamente
Olá Sra. Maria Gorete,
A GEAP só poderá excluir sua mãe do contrato se houver inadimplemento ou algum tipo de fraude.
Atenciosamente,
Olá Sr. Sérgio, Não é comum que um irmão seja dependente do outro no plano de saúde. A relação de dependência é entre pais e filhos. No entanto, se for, de fato, um plano contratado na modalidade individual que tem um irmão como titular e outro como dependente, a Amil não pode impedir a exclusão do titular e manutenção do dependente no contrato. Atenciosamente,
Olá Sra. Ana Cristina, Depende do tipo de plano que a senhora contratou. Se a senhora contratou um plano na modalidade individual, é possível excluir o titular e deixar apenas o dependente no contrato. Se foi um plano contratado na modalidade coletiva por adesão, não será possível fazer isso porque esse tipo de contrato exige que o titular do contrato tenha vínculo com a entidade de classe que disponibiliza esse produto. Atenciosamente,
Olá Sra. Elisa,
É necessário manter, ao menos, um dos sócios da empresa no contrato, pois os dependentes só podem permanecer no plano se o titular mantiver a contratação.
A não ser que seus filhos sejam maiores de idade ou emancipados e sejam sócios da empresa. Nesse caso eles podem assumir a condição de titular do contrato.
Por fim, a senhora precisa verificar qual é o número mínimo de vidas que a Amil exige para manter esse contrato.
Atenciosamente,
Olá Sra. Sueli,
Não. Esse é um contrato que exige um vínculo entre o titular e a associação contratante do plano de saúde e quem tem o vínculo é o titular. Se o titular for excluído, os dependentes não poderão continuar no contrato.
Atenciosamente,
Olá Sra. Maria, boa tarde
Não entendi a sua pergunta
Todo plano de saúde, existam ou não os dependentes, tem que ter um titular.
Atenciosamente,