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6. É possível excluir o titular do plano de saúde, mas manter o dependente no contrato?

26 de agosto / 2020
Dúvidas Frequentes

Sim, se o plano de saúde for contratado na modalidade individual (art. 3º, §1º da RN 412, da ANS).
Se o plano de saúde for coletivo por adesão, o dependente só poderá manter o contrato se ele também tiver o requisito de elegibilidade para permanecer vinculado à associação, sindicato ou entidade de classe contratante do plano de saúde.
Considere, por exemplo, uma professora que contratou um plano de saúde por meio do sindicato de sua categoria e incluiu como dependente o seu cônjuge, que não é professor.
O cônjuge não pode ser titular desse plano de saúde porque não é professor (requisito de elegibilidade).
Se o plano de saúde for empresarial, o dependente só poderá assumir a titularidade se for empregado ou sócio da empresa contratante.

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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
Tatiane
12 de abril, 2026
Olá Dr Rodrigo . tenho o plano contratado pela operadora plural saúde (cemeru) . Sendo eu titular e filha dependente estou tentando transferir a titularidade para a dependente pois o valor do plano tá muito alto mais a plural informou que não tem como fazer isso . Eu teria que fazer um novo plano para minha filha inferior ao atual sendo que eu já tenho mais de dois anos com o plano de saúde . Sendo que o boleto vem valores individual
Rodrigo Araújo
27 de abril, 2026

Olá, Sra. Tatiane! Obrigado pelo seu comentário.

A informação da operadora não está totalmente correta ou incorreta. Depende do tipo do seu contrato.

Se o seu contrato for individual ou familiar, o dependente pode, sim, assumir a titularidade em caso de exclusão do titular, nos termos do art. 15, inciso V, da Resolução Normativa ANS nº 561/2022, sendo assegurada à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes.

Se o seu contrato for coletivo por adesão, a situação é diferente. Nessa modalidade, a titularidade é vinculada ao vínculo associativo do titular com a entidade contratante. Para que sua filha pudesse assumir a titularidade do contrato nessa modalidade, ela precisaria preencher o requisito de admissibilidade, ou seja, ser associada ou representada pela mesma entidade que disponibiliza o plano.

Se o seu contrato for coletivo empresarial, a titularidade é vinculada ao vínculo empregatício ou societário com a empresa contratante. Sua filha só poderia assumir a titularidade se fosse funcionária ou sócia dessa empresa.

Atenciosamente

maria gorete
01 de abril, 2026
Bom dia! Minha irmã é funcionária do Ministério da saúde, tem o plano da GEAP, minha mãe tem o plano por ser dependente, o valor do plano ficou muito alto, minha irmã quer sair, porém para minha mãe o preço está razoável, não queremos que ela saia, a GEAP pode desligar? sabendo que a GEAP abriu seu plano para o público em geral.
Rodrigo Araújo
27 de abril, 2026

Olá Sra. Maria Gorete,

A GEAP só poderá excluir sua mãe do contrato se houver inadimplemento ou algum tipo de fraude.

Atenciosamente,

Sergio
08 de dezembro, 2025
Olá Doutor, eu pago plano de saúde da Amil Individual dos meus dois filhos, onde Filho 1 é titular e o Filho 2 é dependente do Filho 1. Agora meu Filho 1 já trabalha e tem o seu proprio plano de saúde. Entrei em contato com a Amil para retirar o Filho 1 que é titular e continuar pagando o plano do Filho 2, porém fui informado que isso não é possível. A Amil está correta? Desde já agradeço.
Rodrigo Araújo
09 de dezembro, 2025

Olá Sr. Sérgio,
Não é comum que um irmão seja dependente do outro no plano de saúde. A relação de dependência é entre pais e filhos.
No entanto, se for, de fato, um plano contratado na modalidade individual que tem um irmão como titular e outro como dependente, a Amil não pode impedir a exclusão do titular e manutenção do dependente no contrato.
Atenciosamente,

Ana Cristina
06 de dezembro, 2025
Olá, tenho um filho autista de 5 anos, e não tem nenhum plano que faça só pra ele, tive que entrar, mas estou pagando Muito caro, apertou o orçamento, a pergunta é se teria como eu sair e ele permanecer sozinho e eu pagar somente o valor que é da idade dele, o plano vai fazer um ano de adesão. Desde já agradeço o retorno 🤝
Rodrigo Araújo
09 de dezembro, 2025

Olá Sra. Ana Cristina,
Depende do tipo de plano que a senhora contratou. Se a senhora contratou um plano na modalidade individual, é possível excluir o titular e deixar apenas o dependente no contrato. Se foi um plano contratado na modalidade coletiva por adesão, não será possível fazer isso porque esse tipo de contrato exige que o titular do contrato tenha vínculo com a entidade de classe que disponibiliza esse produto.
Atenciosamente,

Elisa
28 de setembro, 2025
Olá doutor Rodrigo. Tenho uma empresa em meu nome, sou a titular da loja e do plano da Amil empresarial. Coloquei meu marido e 2 filhos . E não estou aguentando pagar, queria deixar apenas os filhos pois meu filho faz tratamento de saúde. O que você sugere eu fazer? Poderia sair e fazer outro sem perder carência? Muito obrigada.
Rodrigo Araújo
01 de outubro, 2025

Olá Sra. Elisa,
É necessário manter, ao menos, um dos sócios da empresa no contrato, pois os dependentes só podem permanecer no plano se o titular mantiver a contratação.
A não ser que seus filhos sejam maiores de idade ou emancipados e sejam sócios da empresa. Nesse caso eles podem assumir a condição de titular do contrato.
Por fim, a senhora precisa verificar qual é o número mínimo de vidas que a Amil exige para manter esse contrato.
Atenciosamente,

Sueli Maria de Souza Coelho
18 de junho, 2025
Sou titular do ipasgo ex servidora, tô querendo deixar o plano, porém tenho 5 dependentes a 19 anos irmã e sobrinha, tem como sair e deixar minha irmã como titular (tem propriedade rural)
Rodrigo Araújo
18 de junho, 2025

Olá Sra. Sueli,
Não. Esse é um contrato que exige um vínculo entre o titular e a associação contratante do plano de saúde e quem tem o vínculo é o titular. Se o titular for excluído, os dependentes não poderão continuar no contrato.
Atenciosamente,

Maria
07 de agosto, 2023
Se o plano for familiar o titular também tem que aderir ao p lano?
Rodrigo Araújo - Advogado
07 de agosto, 2023

Olá Sra. Maria, boa tarde

Não entendi a sua pergunta

Todo plano de saúde, existam ou não os dependentes, tem que ter um titular.

Atenciosamente,

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