
Dupilumabe – Liminar contra plano de saúde assegura tratamento

A negativa de cobertura do medicamento dupilumabe (Dupixent®) pelo plano de saúde é ilegal e abusiva, podendo ser resolvida por intermédio de uma liminar em uma ação judicial.
O dupilumabe, que adota o nome comercial de Dupixent® é um remédio já registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com indicação para o tratamento de dermatite atópica não controlada com outros tratamentos tópicos, asma grave e rinussinusite crônica com pólipo nasal.
O tratamento com esse medicamento, no entanto, tem sido negado pelos planos de saúde sob alegação de não constar do rol da ANS, que instituiu o rol de procedimentos e medicamentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
Outro motivo um pouco menos frequente para a negativa do custeio do tratamento ocorre quando a indicação médica não está de acordo com a indicação constante da bula do remédio.
Em ambos as situações, a negativa é abusiva, conforme entendimento majoritário do Poder Judiciário.
Plano de saúde e rol da ANS
O plano de saúde pode estabelecer quais doenças são cobertas pelo contrato, sempre respeitando as disposições da Lei n. 9.656/98, mas não pode estabelecer que tipo de tratamentos ou de medicamentos o paciente deverá ou não ser submetido para o alcance da cura.
O rol da ANS, por sua vez, lista apenas a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde e o fato de o medicamento não estar ali relacionado ou não atender as diretrizes de utilização ali descritas não é justificativa para a glosa de cobertura do tratamento.
O contrato deve se adaptar aos avanços da medicina, cabendo ao médico a indicação do tratamento adequado ao seu paciente, não se admitindo interferência da operadora do plano de saúde, muito menos a exclusão do procedimento indicado pelo médico, sob pena de violar o próprio objeto contratado.
Indicação médica em desacordo com a bula
Há situações em que os médicos prescrevem o uso de um medicamento para ser utilizado de forma diferente daquela que consta em bula, seja para um outro tipo de doença ainda não mencionada na bula, seja em combinação com um outro tipo de substância também não citada ali ou, ainda, sem observar a exigência de tratamentos anteriores.
A prescrição médica de um remédio de forma diferente da que está registrada em bula é chamada off-label e não é experimental, muito menos ilegal.
A própria Anvisa, responsável pela aprovação do registro de medicamentos no Brasil, reconhece a validade da indicação off-label de medicamentos, cabendo exclusivamente ao médico a responsabilidade por essa indicação.
Nesse mesmo sentido é o entendimento do Poder Judiciário, que dispõe que cabe apenas ao médico a responsabilidade e a autonomia para indicar a terapia que entende como mais adequada para seu paciente, sem ser permitida a interferência da operadora do plano de saúde.
Liminar contra o plano de saúde
A liminar é uma decisão provisória proferida pelo juiz normalmente logo no início do processo e que assegura uma providência imediata, sem a necessidade de aguardar todo o trâmite processual, que poderia demorar anos e tornar o resultado desse processo inútil para o autor da ação em razão da demora.
A liminar deferida irá assegurar o início imediato do tratamento, sendo que o prazo entre o ajuizamento da ação judicial e o deferimento da liminar é de 1 a 3 dias úteis.
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