
ROL DA ANS E AS AÇÕES CONTRA PLANOS DE SAÚDE

A Lei dos Planos de Saúde, Lei n. 9.656/98, estabelece que é obrigatória a cobertura para o tratamento de todas as patologias relacionadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde.
Logo, se a doença está ali relacionada – e todas estão -, qualquer tratamento deveria ser coberto pelos planos de saúde. Correto?
Sim. O entendimento está correto, mas não é assim que funciona. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desvirtuou o sentido da Lei e criou uma lista de procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos.
Se o procedimento não estiver nessa lista, chamada rol da ANS, os planos de saúde se recusam a cobrir.
Atualização do rol da ANS é ineficiente
A ANS atualiza esse rol a cada 2 anos e considera dois critérios para fazer inclusões de novos procedimentos, incluindo medicamentos orais de alto custo.
O primeiro critério é a comprovação de eficácia do tratamento e o segundo é o impacto financeiro que a incorporação do procedimento causará no mercado – leia-se: operadoras de planos de saúde.
A comprovação de eficácia é, de fato, necessária, mas quem aprova o uso em nossa medicina de novos procedimentos, tratamentos, técnicas cirúrgicas é o Conselho Federal de Medicina e, uma vez aprovado por este, não cabe à ANS discordar.
Já o segundo critério não pode ser decisivo para a ANS. O que se nota, atualmente, é que a agência reguladora tem protegido muito mais as operadoras do que os consumidores.
Não é difícil demonstrar isso. Na atualização do rol de 2014, a ANS incluiu 87 novos procedimentos. Caiu para 21 em 2016 e para 18 novos procedimentos em 2018.
Com isso, muitos procedimentos que estão em uso pela medicina brasileira há muitos anos e são referências para o tratamento de determinadas patologias continuam fora desse rol e, consequentemente, têm a cobertura negada pelo plano de saúde.
É por isso que o paciente precisa recorrer a Justiça. Ou busca a ajuda do Poder Judiciário ou paga o tratamento com recursos próprios ou se submete a um outro tipo de terapia menos eficaz.
Quer entender como funciona a ação judicial? Quanto tempo demora para o paciente realizar o tratamento? Quais são os documentos necessários?
Então acesse: https://rodrigoaraujoadvogado.com.br/acoes-contra-planos-de-saude/
Outras publicações sobre procedimentos que não estão no rol da ANS: https://rodrigoaraujoadvogado.com.br/blog/rol-da-ans-blog/

