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Liminar contra plano de saúde – Reajustes e outros problemas

17 de maio / 2024
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

A maior causa de ações contra plano de saúde é por motivo de negativa de cobertura para tratamentos médicos, tais como cirurgias, medicamentos, internações, próteses, entre outros.

No entanto, há outros problemas não relacionados à chamada cobertura assistencial que também são causas de muita discussão na Justiça.

Os mais comuns são os reajustes no valor da mensalidade; cancelamento do plano de saúde pela operadora; cobrança de multa e aviso prévio quando o cancelamento é feito pelo consumidor; descredenciamento de hospitais; exclusão indevida de dependentes, entre outros.

Nesses casos, a liminar contra plano de saúde é a medida mais efetiva para assegurar – imediatamente – o direito do consumidor e impedir práticas abusivas das operadoras de saúde.

Como funciona a liminar contra o plano de saúde?

Assim que uma ação contra plano de saúde com pedido de liminar é ajuizada, o processo é imediatamente encaminhado para o juiz e ele irá se manifestar sobre o pedido liminar em um prazo aproximado de 1 a 5 dias úteis.

Deferida a liminar, o juiz determinará que a operadora de saúde cumpra a ordem judicial imediatamente, assegurando-se assim o direito do consumidor durante o restante do trâmite processual e até haver uma decisão definitiva nesse processo.

Se a liminar visa impedir um reajuste ou diminuir o índice cobrado pela operadora, sendo deferida pelo juiz, a operadora terá que cumprir essa ordem imediatamente, sem que o consumidor precise continuar pagando a mensalidade com o reajuste abusivo já desde o início da ação judicial.

Esse mesmo entendimento vale para a hipótese de cancelamento do contrato pela operadora de saúde. Sendo este cancelamento abusivo e tendo o juiz reconhecido essa abusividade, a liminar manterá o plano de saúde ativo até que a ação seja julgada em definitivo.

O que é preciso para a liminar ser deferida pelo juiz?

É preciso demonstrar ao juiz que é um caso de urgência e que o consumidor não pode aguardar até o final do processo para só então poder exigir da operadora de saúde aquilo que está sendo discutido na ação judicial.

A pessoa que teve o seu plano de saúde cancelado não pode aguardar até o fim do processo para só então ter direito à reativação desse contrato. Nesse caso, o resultado final do processo não teria nem mesmo mais utilidade para o consumidor.

Além de comprovar a urgência, é preciso, ainda, demonstrar que houve uma violação muito clara do direito do consumidor, a ponto de o juiz reconhecer que dificilmente o réu poderá provar o contrário.

Considerando o mesmo exemplo do plano de saúde cancelado, se o cancelamento ocorreu por que o consumidor não estava mais pagando a mensalidade, a rescisão não é abusiva e, portanto, o juiz não irá deferir a liminar.

E como entrar com a ação com o pedido de liminar?

A liminar exige senso de urgência. É preciso que o consumidor aja rapidamente após ter conhecimento do fato que violou o seu direito.

Se o consumidor requerer a liminar para afastar um reajuste que foi aplicado há meses, não há porque a liminar ser deferida. Para o Poder Judiciário, na maioria das vezes, se o próprio consumidor esperou tanto tempo para ajuizar a ação, é sinal de que esse reajuste, mesmo abusivo, não chega a inviabilizar a manutenção do contrato.

Portanto, é importante tomar decisões rapidamente e, se o caso, ajuizar a ação logo após ter conhecimento do fato que está sendo levado ao conhecimento do Poder Judiciário.

Tem outras dúvidas a respeito da liminar? Então entre em contato com nossos advogados.

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