
Lei proíbe reajuste de idoso com mais de 10 anos no plano de saúde

Lei proíbe aumento por idade para consumidor idoso e com mais de 10 anos no mesmo plano de saúde.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, é vedado qualquer tipo de reajuste de mensalidade baseado exclusivamente na mudança de faixa etária para consumidores com mais de 60 anos de idade e que estejam no mesmo plano de saúde há 10 anos ou mais.
Essa é uma importante proteção aos consumidores de planos de saúde e visa combater práticas abusivas que penalizam os idosos justamente no momento em que mais necessitam dos serviços médicos contratados, pois é muito comum que esse reajuste, quando aplicado, ultrapasse o índice de 100%, o que é uma forma reversa de expulsar o consumidor idoso do contrato.
Isso não pode e não é tolerado pelo Poder Judiciário, que assegura a proteção desse consumidor idoso.
Como fazer valer o seu direito à exclusão do reajuste?
O consumidor que tiver esse direito violado pode procurar o Poder Judiciário para requerer a exclusão do reajuste e o ressarcimento de tudo o que tiver pago para a operadora a mais do que o devido, com juros e correção monetária. A operadora ainda pode ser condenada a devolver esse valor em dobro.
Além disso, ao entrar com a ação judicial contra plano de saúde, é possível requerer uma liminar para exclusão imediata do reajuste abusivo, ou seja, não é necessário esperar até o fim do processo para só então conseguir que o juiz determine que o plano de saúde exclua o reajuste abusivo.
Ajuizada a ação e feito o pedido de liminar contra o plano de saúde, o juiz se manifestará sobre esse pedido em cerca de até 3 dias úteis. Deferida a liminar, será expedida uma intimação para a empresa do plano de saúde excluir imediatamente o aumento abusivo e assim manter o valor da mensalidade cobrado antes do reajuste, até que o processo tenha uma decisão final e irrecorrível.
O que precisa para conseguir a liminar?
É importante ter o contrato do plano de saúde, o boleto referente à mensalidade cobrada no mês anterior ao do reajuste a ser impugnado e o boleto da mensalidade referente ao mês em que foi aplicado o reajuste abusivo. Além disso, tem que provar que contratou o plano de saúde há 10 anos ou mais e que o consumidor já completou a idade de 60 anos.
Quanto tempo demora para o reajuste ser excluído?
A partir da data em que a ação for ajuizada, o juiz se manifestará sobre o pedido liminar em cerca de 3 dias úteis. Na decisão, o juiz estabelecerá um prazo para o plano de saúde cumprir a liminar a partir da data da intimação, sob pena de multa diária em favor do autor da ação.
Na prática, se a próxima mensalidade vencer num prazo superior a 20 dias, é muito provável que ela já seja reemitida sem o aumento causado pelo reajuste. Caso a próxima mensalidade tenha vencimento nu prazo inferior a isso, considere que somente a mensalidade do mês seguinte é que o boleto virá com o valor sem aumento indevido.
E se já tiver pago a mensalidade reajustado indevidamente, não se preocupe, com a decisão final do processo favorável ao autor, o juiz condenará o plano de saúde a devolver os valores que o consumidor tiver pago além daquilo que era efetivamente devido, com juros e correção monetária. Existe, ainda, a possibilidade de o juiz determinar que essa devolução seja feita pelo dobro do valor.
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