
TAVI – Implante Transcateter de Prótese Valvar é assegurado por liminar

Implante Transcateter de Válvula Aórtica (TAVI) não é coberto pelos planos de saúde, mas paciente pode se valer de liminar perante o Poder Judiciário para garantir a cobertura do procedimento.
O implante transcateter valvar aórtico, também conhecido por implante percutâneo valvar aórtico, é uma técnica menos invasiva para a troca da válvula aórtica e é o procedimento de eleição para pacientes idosos e/ou que apresentem comorbidades, segundo parecer do Conselho Federal de Medicina.
Ainda assim, as operadoras de planos de saúde não autorizam a cobertura sob a alegação de que esse procedimento, o TAVI, não está previsto no rol de cobertura obrigatórias dos planos de saúde implantado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, o rol da ANS.
TÉCNICAS DE IMPLANTE DA PRÓTESE VALVAR
A forma convencional de implante dessa prótese é por meio de abertura direta no tórax do paciente para o médico ter acesso ao coração e, por se tratar de um procedimento bastante complexo e que exige um quadro clínico muito estável do paciente, é contraindicada para pacientes idosos e/ou com outras patologias associadas.
A alternativa é o TAVI, sigla em inglês para o denominado Implante Transcateter de Prótese Valvar, que permite o acesso ao coração por meio de um simples cateter, normalmente introduzido pela artéria femoral, sem a necessidade de abertura do tórax do paciente, mas o problema é que essa técnica é abusivamente glosada pelo plano de saúde.
NEGATIVA DO TAVI É ABUSIVA
O Poder Judiciário tem entendimento consolidado de que a negativa de cobertura do TAVI sob a alegação de o procedimento não constar do rol da ANS é abusiva, devendo esse rol ser interpretado como uma lista mínima e não exaustiva de procedimentos que devem ser cobertos pelo plano de saúde.
LIMINAR PERMITE REALIZAÇÃO DO TAVI EM POUCOS DIAS
De posse da negativa de cobertura, o paciente poderá requerer uma liminar por meio de uma ação judicial contra o plano de saúde. O juiz irá se manifestar sobre esse pedido em cerca de 24 a 72 horas e, sendo o requerimento deferido, a operadora do plano de saúde será intimada para disponibilizar imediatamente o atendimento.



