
TAGRISSO® (Osimertinibe) – Remédio deve ser pago pelo convênio

A quimioterapia com o medicamento Tagrisso (Osimertinibe), aprovado pela Anvisa para tratamento de câncer de pulmão, é abusivamente negada pelos planos de saúde e a única solução para o paciente ainda é recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um pedido de liminar.
Com a evolução da medicina e da tecnologia, muitas substâncias empregadas no tratamento quimioterápico passaram a ser sintetizadas na forma de comprimidos e, como a Lei dos Planos de Saúde autorizava a exclusão de cobertura de medicamentos orais, as operadoras negavam a cobertura de qualquer pedido de quimioterapia oral, mesmo o contrato tendo expressa previsão de cobertura para quimioterapia.
Em 2013, a Lei foi alterada, passando a determinar que tais medicamentos quimioterápicos orais fossem cobertos e, nessa ocasião, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou uma lista de medicamentos orais que passaram a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
O problema foi resolvido em parte, mas as operadoras continuam a negar a cobertura desses medicamentos quando não constam desse rol da ANS.
Essa negativa de cobertura é abusiva, pois a Lei não limitou a cobertura de quimioterápicos orais apenas àqueles que constarem do rol da ANS e a norma da ANS não pode se limitar o alcance da Lei.
Além disso, o Poder Judiciário já firmou entendimento consolidado de que o rol de procedimentos e de medicamentos da ANS é meramente exemplificativo, não podendo o plano de saúde negar a cobertura do tratamento apenas porque não consta desse rol.
O remédio Tagrisso®, que é um quimioterápico oral de custo muito elevado, não consta dessa lista da ANS e, por esse motivo, as operadoras não autorizam a cobertura do tratamento, razão pela qual o paciente acaba, na maioria das vezes, ajuizando ação judicial para conseguir o tratamento.
Liminar garante o início imediato do tratamento com Tagrisso
Muito embora uma ação judicial possa tramitar de forma lenta, é possível pleitear ao juiz uma liminar. A liminar é um requerimento feito ao juiz quando há urgência e, no caso de pacientes com câncer, essa urgência é evidente.
Ajuizada a ação com pedido de liminar, o juiz se manifestará sobre esse pedido em poucos dias, muitas vezes até no mesmo dia em que a ação foi ajuizada.
Com o deferimento da liminar, o juiz determina que o plano de saúde disponibilize o medicamento para o paciente imediatamente, possibilitando assim que o tratamento seja iniciado, de forma a não causar danos ao paciente enquanto aguarda o desfecho do processo.
A ACJ Advogados já ajuizou diversas ações para garantir a cobertura desse medicamento Tagrisso (Osimertinibe) para pacientes que não conseguiram a autorização do plano de saúde de forma voluntária.
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