
Rituximab (Mabthera) deve ser pago pelo plano de saúde

O medicamento quimioterápico rituximabe (Mabthera), tem indicação em bula para tratar Linfoma Não-Hodgkin, mas os médicos também o indicam para tratar doenças auto-imunes e outros tipos de câncer. Quando a prescrição do remédio é feita de forma diferente daquela prevista na bula, os planos de saúde se recusam a cobrir as despesas. Esse tipo de negativa é abusiva e pode ser combatida através de liminar em ação judicial.
A Lei que regulamenta os planos de saúde permite a exclusão de cobertura para procedimentos experimentais, mas o conceito de tratamento experimental é definido de forma corrompida pelas operadoras de saúde.
O objetivo da Lei é vedar a prática de tratamentos sem comprovação científica de eficácia, não utilizados pela medicina no Brasil ou em outro País e que poderiam ser prejudiciais ao paciente.
As operadoras de saúde, entretanto, passaram a considerar experimental diversos tipos de tratamento com o único objetivo de negar a cobertura do procedimento solicitado pelo médico.
Exemplo disso é a prescrição off-labeldo medicamento RITUXIMABE, que adota o nome comercial de MABTHERA® e é registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)para tratamento de Linfoma não Hodgkin; Artrite reumatoide; Leucemia linfoide crônica, entre outras patologias.
Há muitos anos, esse medicamento também é utilizado para o tratamento de doenças autoimunes, mas essa indicação não consta da bula e, por esse motivo, o tratamento não é coberto pelos planos de saúde sob a justificativa de ser considerado experimental.
Decerto que os médicos dos hospitais de referência do País e que prescrevem essa terapia há mais de uma década não consideram seus pacientes como cobaias para algum tipo de experimento científico.
Além disso, em alguns casos, não existe mais a opção de utilizar tratamento padrão, ora por que já foi utilizado e não logrou êxito ou por que a doença é resistente a determinada substancia presente no tratamento padrão.
Essa negativa de cobertura é, portanto, abusiva, pois a lei garante ao contratante de plano de saúde a cobertura do tratamentode todas as doenças relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a saúde (CID 10), da Organização Mundial de Saúde (CID 10).
Assim, se há previsão da doença na CID 10, é obrigatória a cobertura por parte da operadora de saúde, não podendo ela escusar-se de suas obrigações, principalmente quando não há uma alternativa clínica melhor.
Assim, o paciente que receber a orientação para o tratamento com o Mabthera, ainda que não conste a indicação para a sua doença na bula, tem o direito de exigir a cobertura através de seu plano de saúde.
Em caso de negativa, ele poderá fazer valer seus direitos na Justiça, que tem reconhecido de forma amplamente majoritária o direito ao tratamento, desde que a doença esteja coberta pelo plano de saúde e o tratamento tenha sido recomendado pelo médico.









