
Revlimid – e a razão (abusiva) de não ser pago pelo plano de saúde

Pacientes continuam a precisar de liminar para conseguir cobertura de tratamento oncológico com o medicamento Revlimid® (lenalidomida), mesmo já não sendo mais necessário importá-lo.
Por quase 10 anos, os pacientes com recomendação para tratar o câncer, especialmente o mieloma múltiplo, tiveram que recorrer ao Poder Judiciário porque os planos de saúde não autorizavam o tratamento sob a justificativa de que o medicamento não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com o registro do Revlimid® pela Anvisa, em dezembro de 2017, acreditava-se que o problema seria resolvido, mas as operadoras de saúde continuaram a glosar a cobertura, dessa vez sob a alegação de que ele ainda precisava ser importado, sendo esta uma exclusão prevista em contrato.
Em agosto de 2018, o fabricante do medicamento anunciou que o Revlimid® foi, finalmente, disponibilizado para o mercado brasileiro, não sendo mais necessária a sua importação.
A boa notícia, no entanto, não foi suficiente para fazer os planos de saúde autorizarem o tratamento. Só mudaram o motivo para negar a cobertura.
Revlimid® e o rol da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou um rol de procedimentos cuja cobertura é obrigatória por todos os planos de saúde e, nesse rol, consta também uma lista de medicamentos orais que também devem ser cobertos.
O Revlimid® (lenalidomida), que é um medicamento de uso oral, ainda não consta dessa lista e esse é o (novo) motivo de os planos de saúde glosarem o tratamento.
A negativa, no entanto, é abusiva, pois o poder judiciário entende que o rol da ANS contempla apenas a lista mínima de procedimentos de cobertura obrigatória, não sendo permitido que o plano de saúde nega a cobertura de um tratamento apenas por não constar desse rol.
Liminar garante o tratamento pelo plano de saúde
Havendo a negativa de cobertura para o tratamento, o paciente poderá ajuizar uma ação judicial e requerer, por meio de uma liminar, que o juiz determine que a operadora de saúde disponibilize o medicamento imediatamente.
Antes de ajuizar a ação, é importante obter um bom relatório médico, que descreva o quadro clínico do paciente, tratamentos já realizados e a recomendação justificada da terapia com o Revlimid® (lenalidomida). De posse do pedido médico, o paciente deverá, ainda, fazer a solicitação para o plano de saúde e somente em caso de negativa, ajuizar a ação.
Veja, ainda, Como obter a negativa do tratamento pelo plano de saúde por escrito?
E, se quiser saber mais como funciona uma liminar, leia também: Liminar para medicamentos, cirurgias e tratamentos médicos é a solução?



