
Radioembolização deve ser coberta pelo plano de saúde

Câncer do fígado (câncer hepático) pode ser tratado pela técnica de radioembolização, também conhecida por Radioterapia Interna Seletiva (SIRT, na sigla em inglês), realizada com microesferas radioativas (Yttrium-90) diretamente no tumor e o Plano de Saúde não pode se recusar a custear o tratamento sob alegação de não estar previsto no rol da ANS.
A radioembolização é uma técnica de radioterapia existente há muitos anos, mas que somente foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano de 2014.
E, embora a Anvisa já a tenha aprovado há cerca de 05 anos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ainda não incorporou essa tecnologia no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, o chamado rol da ANS.
Falta de alternativa
O tratamento do câncer do fígado conta com diversas opções terapêuticas e a indicação mais adequada é feita pelo médico assistente e está baseada em diversos indicadores, tais como o estadiamento e evolução do câncer, condições clínicas do paciente, idade, função hepática, entre outros.
A escolha pode variar entre cirurgia, quimioterapia, radioterapia e até o transplante de fígado, mas há pacientes que não respondem a esses tipos convencionais de tratamento e, quando isso ocorre, o médico precisa avaliar todas as opções disponíveis, dentre as quais se destaca a radioembolização que, além de ter se mostrado muito eficaz, é um tratamento minimamente invasivo, mas seu custo é muito elevado.
Rol da ANS
Quando não há outra alternativa terapêutica disponível e o médico recomenda o tratamento com radioembolização (radioterapia interna seletiva) com microesferas radiotivas, a operadora de saúde não pode se recusar a autorizar o tratamento, principalmente se a justificativa for o fato de esse tratamento não constar do rol da ANS.
Há muitos anos o Poder Judiciário já firmou entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura de um tratamento pelo plano de saúde sob o argumento de não estar incluído no rol da ANS.
Hospital capacitado
A radioembolização é um tratamento altamente especializado e está disponível em poucos prestadores de serviço, tais como o Hospital Sírio Libanês e o Hospital Albert Einstein. Além disso, demanda uma equipe de médicos habilitados para realizar o procedimento.
Assim, se não houver hospital e equipe médica capacitada para realizar o procedimento dentro da rede credenciada contratada do plano de saúde do paciente, a operadora de saúde terá que custear a radioembolização em prestadores de serviço privados.
A liminar
Em caso de negativa de cobertura, o paciente poderá ajuizar a ação e, por meio de uma liminar, poderá ter seu pedido de cobertura do tratamento deferido pelo juiz e disponibilizado poucos dias após o ajuizamento da ação judicial.
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