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Quando o reajuste do convênio médico é abusivo

25 de setembro / 2024
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

O reajuste dos planos de saúde preocupa milhões de brasileiros que dependem desse serviço para garantir acesso a cuidados médicos, pois os índices desses reajustes são muito maiores do que os da inflação e, ainda, do que aqueles aplicados à remuneração do consumidor.

Com isso, a cada ano, o pagamento da mensalidade do plano de saúde consome uma fatia cada vez maior da renda desse consumidor, o que pode, ao longo do tempo, inviabilizar a manutenção desse serviço ou comprometer o pagamento de outras despesas.

Saber identificar o reajuste abusivo

Embora o aumento seja esperado, há situações em que esses reajustes podem ser considerados abusivos e saber identificar e contestar esses casos é fundamental para proteger o direito dos consumidores.

Na maioria das vezes, os reajustes abusivos ocorrem em planos coletivos por adesão ou empresariais, em que as operadoras têm maior liberdade para aplicar aumentos. Nesses casos, é comum que as empresas aleguem o aumento da sinistralidade (uso do plano pelos beneficiários) como justificativa para elevar os valores.

Ocorre, no entanto, que essa sinistralidade quase nunca é comprovada pela operadora, que se limita a informar, sem nenhum documento, o quanto gastou para prover os serviços médicos.

Também não há clareza nas informações prestadas pela operadora de saúde e tão pouco a demonstração dos cálculos atuariais que justifiquem a necessidade e adequação do aumento.

Quando isso não acontece, os consumidores podem estar diante de um reajuste abusivo.

Reajuste considerado abusivo pelo Poder Judiciário

Embora o Poder Judiciário tenha entendimento de que esse tipo de reajuste, por si só, não seja ilegal, tem-se reconhecido a abusividade desse aumento quando o índice exigido pela operadora é muito maior do que o índice aprovado pela ANS para os planos individuais e, associado a isso, não haja comprovação da sinistralidade, com a respectiva demonstração dos cálculos atuariais e desequilíbrio econômico financeiro do contrato.

Nesses casos, é possível ingressar com uma ação judicial pedindo a revisão imediata do valor da mensalidade em sede de liminar, de forma que esse valor já seja revisto para a mensalidade do mês seguinte e, ainda na mesma ação, requerer, ao fim do processo, a devolução de todos os valores pagos além daquilo que era efetivamente devido.

Assim, é importante ficar atento à cobrança desses reajustes e quando o aumento parecer desproporcional ou injustificado, contatar um advogado especialista em planos de saúde para analisar o caso e, se for preciso, ajuizar a ação para requerer a revisão desse reajuste.

Tem outras dúvidas sobre esse tema? Deixe seu comentário abaixo ou nos envie uma mensagem pelo nosso formulário de atendimento.

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Rodrigo Araújo
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