
Quais doenças dão direito à isenção do IR na aposentadoria?
Estão isentos do IR os pagamentos de aposentadoria ou reforma pagos aos portadores de AIDS, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), tuberculose ativa, moléstia profissional, contaminação por radiação e fibrose cística.
Existem, ainda, outras doenças graves que não estão listadas na Lei, mas que também dão direito à isenção do IR na aposentadoria, tais como Alzheimer, esquizofrenia e outras doenças psiquiátricas, cegueira em apenas um olho (cegueira monocular), pacientes com marca-passo cardíaco, entre outras, mas nesses casos o pedido é negado pelo INSS porque os peritos do INSS interpretam a Lei ao pé da letra.
A solução, então, é procurar um advogado especialista em direito previdenciário e entrar com um processo para conseguir o direito à isenção.
Nossos advogados são especialistas em Direito Previdenciário e podem ajudar você, aposentado, pensionista ou militar reformado a obter a isenção do IR a partir dos próximos pagamentos de seus proventos, bem como a receber a restituição do IR que foi pago nos últimos 5 anos, com correção monetária e juros!!!

