
Portabilidade de carências entre Unimeds – Caso de Sucesso

Ação judicial ajuizada por meio da ACJ Advogados garantiu que uma consumidora da Unimed do interior de São Paulo migrasse seu plano de saúde para outra Unimed em outro Estado, sem ter que cumprir carências.
O plano de saúde dessa usuária oferece cobertura apenas no município e arredores de São Carlos/SP e, com a mudança de endereço da consumidora para o Estado de Santa Catarina, ela não conseguia atendimento nesse outro Estado em razão da abrangência territorial de cobertura.
Solicitada a portabilidade para a Unimed Florianópolis, o pedido foi negado sob a justificativa de que não haviam sido preenchidos todos os requisitos da portabilidade, notadamente o da janela de transferência, que é o período no ano em que a portabilidade pode ser solicitada.
Diante da necessidade de atendimento médico, foi ajuizada a ação judicial e, já na liminar, apreciada pelo Juiz na primeira semana após o ajuizamento da ação, foi deferido o pedido para determinar que a Unimed Florianópolis disponibilizasse, imediatamente, um novo plano de saúde para a autora da ação, sem imposição de novos prazos de carência.
A liminar para conseguir a portabilidade
Assim decidiu a Juíza:
“(…)
Ora, se existe uma norma prevendo o direito à portabilidade, não há sentido em condicioná-la a uma determinada “janela de transferência“…
(…)
Isso sem mencionar que se trata de mudança dentro da estrutura da própria UNIMED, ou seja, a requerida apenas deseja mudar a localidade de abrangência em razão da mudança de cidade.
Agrava-se a questão em razão da descoberta, por parte da autora, de doença grave, que necessita de tratamento de forma urgente e contínua.
Ora, se a norma da carência foi estabelecida para que o consumidor não mudasse arbitrariamente de plano apenas para se aproveitar da rede assistencial de outra operadora, tal situação não ocorreu no caso concreto, em que a alteração decorre da mudança de cidade, dentro de uma mesma operadora (apesar de se saber que são pessoas jurídicas distintas, apresentam-se ao consumidor com a mesma logomarca e mesmo nome, sendo irrelevantes para a legislação consumerista suas intrincadas relações societárias).
(…)
Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para DETERMINAR que a ré forneça o plano de saúde à autora (incluindo sua dependente, conforme contrato), por meio da portabilidade, sem imposição de novas carências, no prazo de 48 (quarenta e oito) sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na hipótese de descumprimento da determinação, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil.
(…).”
A decisão acima fez valer o Direito do Consumidor e garantiu à autora da ação o direito de ter o seu tratamento médico coberto às custas da Unimed.
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