
Pode ser feita a laqueadura durante o parto?

01 de março / 2023
Dúvidas Frequentes
Sim. A Lei n. 14.443/2022, que entrou em vigor em março de 2023, alterou o art. 10º, §2º da Lei n. 9.263/1996 e passou a permitir a esterilização cirúrgica durante o parto, desde que a gestante manifeste sua vontade por escrito com no mínimo 60 dias de antecedência do parto.
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