
Plano de saúde não pode recusar terapia com Guselcumabe

Guselcumabe, que adota o nome comercial de Tremfya®, é um medicamento inovador para pacientes portadores de Psoríase e que, infelizmente, só é coberto pelo pelo plano de saúde por força de liminar.
O Guselcumabe é um medicamento pertencente à classe de remédios biológicos, que foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 2018 e é uma importante inovação no tratamento da psioríase, doença que atinge milhões de brasileiros.
Entre os portadores da doença, muitos já não respondem mais aos tratamentos convencionais, tais como a fototerapia e os tratamentos como medicamentos sintéticos e, para estes, as terapias com medicamentos biológicos, tais como o Guselcumabe (Tremfya®), representa uma nova esperança.
O Guselcumabe, além de mostrar resultados muito efetivos, mostrou-se eficaz no longo prazo e com menores efeitos colaterais.
O problema, entretanto, é que a terapia com este remédio é de alto custo e não é custeada pelos planos de saúde sob a alegação de que o remédio não consta da lista de procedimentos e medicamentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou não atende as diretrizes de utilização (DUT) previstas no rol da ANS.
Guselcumabe – Negativa abusiva
A negativa de autorização para o tratamento com o Guselcumabe é abusiva, pois o medicamento está registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e tem indicação expressa na bula para o tratamento da psoríase.
A alegação de que a terapia não consta do Rol da ANS ou que não atende as diretrizes de utilização (DUT) previstas nesse rol não é aceita pela jurisprudência majoritária de nossos Tribunais, que consolidou o entendimento de que esse rol lista apenas a cobertura mínima obrigatória, não sendo permitido ao plano de saúde negar o tratamento apenas em razão de não estar expressamente previsto nesse rol.
Tratamento já começa com a liminar
Ao ajuizar a ação, deverá ser feito um pedido liminar para que o juiz determine que o plano de saúde disponibilize imediatamente o tratamento prescrito pelo médico, sob pena de multa diária.
Em cerca de até 72 horas, o juiz se manifestará sobre esse pedido e, sendo este deferido, ele determinará que o plano de saúde disponibilize o remédio, de forma a garantir o início imediato do tratamento pelo paciente.
Tem dúvidas sobre o que é uma liminar? Então acesse: https://rodrigoaraujoadvogado.com.br/blog/liminar-para-medicamentos-cirurgias-e-tratamentos-medicos-e-solucao/

