
Plano de saúde apenas ambulatorial cobre cirurgia de urgência?
Se o paciente contratou um plano de saúde com cobertura exclusivamente ambulatorial, ele tem direito apenas à cobertura de procedimentos ambulatoriais (Lei 9.656/98, art. 12), aí incluídos os atendimentos de urgência ou emergência em pronto socorro, mas se houver necessidade de ser feita uma cirurgia, a cirurgia terá que ser custeada pelo próprio paciente.
Vale dizer, ainda, que o entendimento da ANS é o de que, para os planos com cobertura apenas ambulatorial, “Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas”

