
Olaparibe deve ser fornecido pelo plano de saúde

Planos de saúde têm recusado a cobertura de quimioterapia com o medicamento olaparibe em muitas situações, mas essa negativa é quase sempre abusiva e pode ser revertida por meio de liminar contra o plano de saúde.
Por que o plano de saúde não quer cobrir o olaparibe?
Para justificar a negativa de cobertura, os planos de saúde alegam que a prescrição médica: ou não está de acordo com a bula do medicamento, sendo, portanto, off-label; ou não atende às diretrizes de utilização estabelecidas no rol da ANS, o rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
E por que a negativa de cobertura do olaparibe é abusiva?
A Lei dos Planos de Saúde foi alterada em 2022 para assegurar ao paciente o direito ao tratamento não listado no rol da ANS quando ficar comprovada a eficácia científica desse tratamento.
E conforme tem decidido o Poder Judiciário, demonstrada a eficácia científica e que se trata de um medicamento imprescindível para o tratamento, a cobertura é devida ainda que a prescrição médica não esteja alinhada com a indicação que consta na bula.
Como conseguir olaparibe pelo plano de saúde?
Comprovado que foi feito o pedido e que este foi negado pelo plano de saúde, o paciente poderá requerer judicialmente a cobertura do tratamento e o Poder Judiciário tem se mostrado sensível à causa, punindo esse tipo de arbitrariedade.
Ajuizada a ação, é possível requerer a liminar para início imediato do tratamento. O juiz se manifestará sobre esse requerimento em até 72 horas e, sendo deferido, o plano de saúde será intimado para disponibilizar o remédio imediatamente.
A ação não termina com a liminar, mas o paciente terá acesso imediato ao tratamento prescrito pelo médico durante todo o trâmite processual.
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