
Óbito de um familiar. O que deve ser feito, do ponto de vista jurídico.

Autora: Claudineia Jonhsson
Agosto/2016
Entenda o que deve ser feito, do ponto de vista jurídico e administrativo, em caso de óbito de um familiar. Saiba quando é ou não necessário abrir o inventário, que documentos são necessários para pedir a certidão de óbito, o que fazer e a quem procurar.
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Não bastasse o óbito de um ente querido, familiares são surpreendidos com diversas exigências legais e administrativas que não podem ser deixadas para depois.
Entenda o que deve ser feito:
►Quais os trâmites administrativos diante do óbito de um familiar?
A primeira providência a ser adotada após o óbito de um familiar é aguardar a unidade hospitalar liberar a DECLARAÇÃO DE ÓBITO. Esse documento é preenchido pelo médico e dele deve constar a causa da morte.
Depois de obter o atestado de óbito, a família ou responsável deve procurar a agência de serviço funerário para contratar o velório e o funeral. É necessário levar os seguintes documentos do falecido:
1. Laudo assinado por um médico para sepultamento;
2. No caso de cremação, dois médicos deverão assinar o laudo;
3. Certidão de Nascimento ou Casamento;
4. Carteira de Trabalho ou carnê do INSS (somente nos casos de o falecido ser aposentado ou receber pensão ou auxílio-doença);
5. Carteira de Identidade (RG).
A família da pessoa que decidiu DOAR algum órgão para fins de transplante poderá ser dispensada do pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas do funeral. Portanto, na contratação do funeral, a família deverá apresentar o comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada em receber os órgãos, conforme Lei 11.479/ 94, regulamentada pelo Decreto 35.198/ 95.
►E quem não pode pagar pelos serviços do sepultamento?
É necessário comunicar o fato à agência funerária e esta informará qual o procedimento para que seja garantida a gratuidade no sepultamento.
► Certidão de óbito – Para que serve?
É um documento obrigatório para o sepultamento do corpo e é usado também para fins de direito, como inventários, partilha de bens, entre outros.
►Como e onde obter a certidão de óbito?
Para obter a Certidão de Óbito, o familiar precisa fornecer os seguintes documentos para o funcionário da agência funerária que estará incumbido de enviar as informações do falecido ao Cartório de Registro Civil:
1. Atestado de Óbito;
2. Cédula de Identidade;
3. Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento;
4. Carteira Profissional;
5. Título Eleitoral;
6. Certificado de Reservista;
7. CPF;
8. Cartão do INSS;
9. PIS/PASEP;
10. Nome da atual companheira e dos filhos (quando for o caso).
O funcionário da agência funerária, ao final, entregará um canhoto que permite a retirada da certidão no cartório de registro civil
A exigência da documentação completa é necessária para que a certidão de óbito contenha todos os dados exigidos por lei, de forma a possibilitar o requerimento de pensão, a abertura do processo de inventário ou do testamento.
O prazo para que o cartório emita a certidão é de aproximadamente cinco dias.
Erros na declaração de óbito devem ser retificados no prazo de 24 horas após a emissão na Agência Central do Serviço Funerário Municipal. Ultrapassado esse prazo, a correção será possível somente mediante processo administrado ou judicial.
►Por que precisamos fazer o inventário?
A transmissão dos bens aos herdeiros ocorre imediatamente após a morte. Entretanto, a transferência da propriedade do falecido para os herdeiros acontece apenas através do processo de inventário.
►O que é o Inventário? E para que serve?
O inventário é o processo que apura os bens, os direitos e as dívidas do falecido e formaliza a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial.
►Quando será judicial e quando será extrajudicial?
Será judicial quando houver herdeiro menor ou incapaz e, também, na ausência de consenso na divisão dos bens entre os herdeiros.
O inventario extrajudicial será possivel quando os herdeiros forem maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens. Esse tipo de inventário pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade dos documentos.
►Prazo para abrir o inventário.
O prazo é para a abertura do inventário (caso judicial), ou para o envio da declaração do Imposto de Transmissão Causa Morte – ITCMD (caso extrajudicial) é de 60(sessenta) dias.
Em caso de atraso, o ITCMD será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do imposto, e, se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa será de 20%.
►E quem não pode pagar pelos serviços do advogado?
O processo de inventário poderá ser conduzido pela Defensoria Pública. A Defensoria é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita as pessoas que não podem pagar pelo serviço do advogado.
Em geral, são atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar a renda – tais como carteira de trabalho, holerite e etc.
Para obter maiores informações sobre os serviços da Defensoria Pública procure a Ouvidora-geral. Em São Paulo, ela atende pelo telefone (11) 3105-5799 – Ramais 215 e 217 ou por e-mail: [email protected].



















