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O que o Plano de Saúde cobre na Gravidez?

06 de agosto / 2024
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

A Lei impõe aos planos de saúde a obrigação de oferecer às gestantes um atendimento adequado, humanizado e completo, que viabilize toda proteção e a segurança das futuras mães, incluindo o pré-natal, o parto e o pós-parto.

Mas é importante ficar atenta ao tipo de cobertura que foi contratada.

Cobertura Ambulatorial e/ou Hospitalar com ou sem Obstetrícia

A plano de saúde contratado com a segmentação ambulatorial assegura a cobertura de todas as consultas, exames e procedimento para o acompanhamento da gestação, tais como ultrassonografias, Papanicolau e outros exames indicados pelo médico.

Já para ter direito ao parto, é preciso ter contratada a segmentação hospitalar com obstetrícia.

A segmentação hospitalar com obstetrícia inclui, ainda, a cobertura assistencial ao filho recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto, independentemente de o filho ter sido incluído ou não como dependente no contrato.

Este período de cobertura de 30 dias após o parto é crucial para identificar e tratar eventuais problemas de saúde no bebê, garantindo um início de vida saudável. Além disso, estarão cobertas quaisquer outras despesas, tais como consultas para o bebê, UTI e exames.

Direito da Gestante escolher o Médico para o Parto

A gestante tem o direito a escolher o médico entre os profissionais da rede credenciada do plano de saúde contratado. Caso, entretanto, opte por médico não credenciado, os custos com os honorários médicos serão pagos diretamente pela gestante.

Alguns planos de saúde oferecem a possibilidade de livre escolha de médicos não credenciados mediante reembolso de despesas até um determinado valor máximo por tipo de procedimento.

Se esta opção tiver sido contratada e a gestante decida fazer o parto com médico não credenciado, ela poderá pedir ao plano de saúde o reembolso das despesas médicas, lembrando que o reembolso pode não ser integral se o valor apresentado ultrapassar o teto do valor previsto na tabela da operadora de saúde.

Taxa de Disponibilidade Obstétrica

Alguns médicos credenciados do plano de saúde cobram da gestante uma taxa para ficarem disponíveis na hora do parto.

Em tese, essa cobrança é considerada abusiva porque o médico já recebe da operadora de saúde o pagamento de honorários pelo serviço do parto e cabe ao médico decidir se aceita ou não prestar esse serviço pelo valor que é pago pela operadora, independentemente do horário em que ele for requisitado.

No entanto, se a paciente se recusar a pagar essa taxa, o médico pode não se dispor a fazer o parto se este ocorrer fora do horário em que ele estiver de plantão no hospital.

O entendimento dos Conselhos Regionais de Medicina é de que essa taxa não é ilegal, desde que tenha sido aceita pela gestante/casal e desde que o médico já não esteja de plantão no momento do parto.

Carência para Parto

A carência para parto normal é de 300 dias. Portanto, é importante que aqueles que desejarem ter filhos contratem um plano de saúde com cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia antes do início da gestação.

Quando isso não for possível, a contratação de um plano de saúde ainda pode ser muito útil, pois a carência de 300 dias é apenas para partos normais. Quando o parto for prematuro e caracterizar, portanto, urgência, a operadora de saúde será obrigada a custear as despesas do parto, mesmo se não tiver sido superado esse prazo de 300 dias.

Além disso, mesmo em carência para parto normal, a gestante ainda poderá utilizar o plano de saúde para cobertura do pré-natal após superado o prazo de carência para consultas e exames e, ainda, para as despesas do puerpério (pós-natal).

Conheça seus Direitos

A proteção dos direitos das gestantes é essencial para garantir uma gestação segura e saudável, refletindo diretamente na qualidade de vida tanto da mãe como do bebê. Portanto, conhecer e reivindicar esses direitos é um passo importante para todas as mulheres que desejam uma experiência de maternidade tranquila e segura.

Tem outras dúvidas. Entre em contato por meio de nossos formulários de atendimento ou deixe seu comentário abaixo e logo você será respondida(o).

Leia também: Direito da Gestante e os Planos de Saúde

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