
O QUE É NECESSÁRIO PARA AJUIZAR AÇÃO CONTRA O SUS?

Os pacientes que realizam seus tratamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) sofrem com a ineficácia do serviço e, como se não bastasse, quando constatam que não resta outra alternativa senão o ajuizamento de uma ação judicial, percebem que não possuem documentos suficientes para amparar o pedido na Justiça.
Por esse motivo, é importante entender um pouco melhor como funciona esse sistema público de saúde e como se preparar para a eventualidade de ter que buscar a garantia de realização do tratamento por meio do Poder Judiciário.
ETAPAS PRELIMINARES
Para ajuizar uma ação com maior probabilidade de sucesso, é preciso estar bem preparado.
É importante demonstrar ao juiz quando o paciente buscou o atendimento médico, quanto tempo demorou, o que foi solicitado a ele no primeiro atendimento, para que local ele foi encaminhado para dar sequência ao tratamento, se houve demora no atendimento, se essa demora comprometeu o sucesso do tratamento, se houve negativa de disponibilização de algum serviço e todas as etapas que se sucederem até o paciente precisar se socorrer do Judiciário.
O problema é que o SUS não fornece ao paciente muitos documentos.
Por esse motivo, o paciente deverá manter a guarda de pedidos de exames, laudos de exames, relatórios médicos, anotações de protocolos de atendimento, datas de agendamento de consultas ou exames. Todo documento a que tiver acesso pode ser útil.
Anote o nome das pessoas com quem conversou, a data, o local e o horário.
Em alguns casos, fotografe fichas de atendimento, de enfermagem e outros documentos que não lhes forem entregues.
Também poderá ser solicitada a cópia do prontuário médico.
Se não conseguir o atendimento, seja por falta de disponibilidade para agendamento, por falta de leitos, por falta de médicos ou de equipamentos, peça para falar com a Ouvidoria e, se for o caso, faça uma reclamação por escrito e em duas vias (guarde a via protocolada).
Se a demora no atendimento puder comprometer a integridade física do paciente, faça um pedido por escrito, também em duas vias, direcionado ao Secretário de Saúde Estadual ou Municipal.
Todos esses documentos poderão ser muito úteis em uma eventual ação judicial.
O PEDIDO DA AÇÃO JUDICIAL
Ao ajuizar a ação, o ideal é já ter a definição do tratamento, recomendada e justificada por um médico.
Considere, por exemplo, a hipótese de um paciente que precisa tratar um câncer e que ainda não tem a definição do tratamento. O médico poderá solicitar quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia, cirurgia e ainda poderá combinar dois ou mais desses tratamentos.
Tudo dependerá do tipo de doença e do resultado dos exames mais recentes.
O juiz também não saberá definir a terapia e não há como fazer um pedido na Justiça para que se inicie imediatamente o tratamento médico se ainda não se sabe que tratamento é esse.
Nesses casos, a ação judicial terá que ter por objetivo, primeiramente, a consulta do paciente com o médico especialista, que irá pedir exames para, depois, definir o tratamento.
Se o paciente já tiver a definição desse tratamento quando procurar o Poder Judiciário, a decisão do juiz poderá ser muito mais objetiva para determinar que o SUS disponibilize imediatamente o específico tratamento necessitado pelo paciente.
EXAMES E MÉDICOS FORA DO SUS
Alguns pacientes, seja por preferência ou por não poderem esperar, acabam buscando atendimento em médicos privados e também fazem os exames na rede privada.
Com o advento das chamadas clínicas populares que, em tese, oferecem serviços de consulta médica e de exames a preços mais baratos, mais pacientes passaram a buscar atendimento privado.
O problema é que, quando surge a necessidade de realizar um procedimento mais complexo, o custo é muito alto e o paciente tem que procurar o SUS.
Ainda assim, o fato de o paciente já saber qual é o seu problema de saúde e já ter a definição do tipo de tratamento que precisará fazer, poderá ajudar a agilizar o atendimento no SUS e, em caso de não conseguir esse atendimento, também poderá se socorrer do Poder Judiciário.
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