
O que acontece quando morre o paciente que ajuizou uma ação contra o convênio?

Em alguns casos, durante o trâmite de uma ação judicial, o autor dessa ação falece. É muito comum que seus familiares pensem que, com o óbito, a ação será encerrada, mas não é isso o que acontece.
Em regra, o de cujus – denominação utilizada para se referir à pessoa que faleceu – é substituído na ação pelo seu inventariante ou, quando não houver inventário, pelos seus herdeiros.
Isso porque, com o óbito, todos os bens, direitos e obrigações são transferidos para os herdeiros. No caso de dívidas do de cujus, ela será transferida ao herdeiro até o limite de sua herança.
Portanto, quando o autor da ação falece, o objeto da ação continua em discussão no processo.
Considere, por exemplo, uma ação que foi ajuizada com o objetivo de conseguir uma liminar para a cobertura de um tratamento médico negado pela operadora de saúde. Considere, ainda, que foi deferida a liminar para determinar que o atendimento seja disponibilizado pelo plano de saúde imediatamente e que, tempos depois, durante o trâmite processual da ação, o paciente falece.
Nessa situação, o paciente já tinha feito o tratamento em razão da liminar deferida e a operadora de saúde já tinha desembolsado a quantia necessária para pagamento dessa despesa.
Após o óbito do paciente, será necessário regularizar o polo ativo da ação (o autor), substituindo o paciente falecido pelo seu inventariante ou por seus herdeiros.
Se, ao final do processo, o Poder Judiciário concluir que a operadora não tinha que ter custeado o tratamento médico que foi objeto da ação, a operadora de saúde poderá exigir o ressarcimento das despesas que pagou por força da liminar.
O responsável pelo pagamento é o inventariante ou herdeiros, sendo importante reiterar que a responsabilidade pelo pagamento é limitada ao valor da herança, não podendo atingir o patrimônio pessoal do inventariante/herdeiros.
Se não for feita a regularização no processo, a ação será extinta por abandono e a liminar será revogada automaticamente, podendo a operadora de saúde cobrar o valor gasto para custear o tratamento, habilitando essa dívida no processo de inventário do paciente que faleceu.
Por isso, é importante fazer a regularização processual e prosseguir com a ação para garantir que a decisão favorável ao paciente seja mantida até o julgamento do último recurso.

