
O hospital tem que oferecer alimentação para acompanhante de paciente internado?

22 de dezembro / 2022
Dúvidas Frequentes
Sim. Quando o paciente tiver direito à acompanhante, o acompanhante também deverá ter direito à alimentação, tanto em caso de internação em hospital público como também em internações pelo plano de saúde.
O Estatuto do Idoso (art. 16), por exemplo, estabelece que a pessoa idosa internada tem direito a acompanhante, devendo o hospital proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral e alimentação é, certamente, uma das condições necessárias para a permanência do acompanhante ao lado do paciente.
No mesmo sentido dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 22) e também a Lei dos Planos de Saúde (art. 12, f).
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