
O benefício da remissão e os planos de saúde

Cada vez mais raro nos contratos atuais de planos de saúde, a remissão era comum nos contratos de planos de saúde assinados até a década de 90.
O chamado “benefício” de remissão é uma previsão contratual que estabelece que, em caso de morte do titular do plano de saúde, as pessoas que figuravam como dependentes no contrato poderiam usufruir dos serviços do plano de saúde por um período de 01 a 05 anos, sem pagamento de mensalidades.
A primeira crítica que deve ser feita é que não se trata de um “benefício”, mas sim de um DIREITO do consumidor.
A partir do momento em que remissão foi contratada pelo consumidor, ele passa a pagar por isso, cujo objetivo evidente é prevenir riscos à saúde de seus dependentes na hipótese de o provedor da família falecer.
A remissão é extremamente benéfica para os dependentes, pois estes terão garantidos os serviços médicos sem a preocupação de pagar a mensalidade por um período de até 5 anos, de acordo com a previsão contratual.
O problema surge, entretanto, quando termina o período de remissão, oportunidade em que o contrato deixa de existir e os dependentes remidos perdem o plano de saúde.
Para que isso não ocorra, os dependentes devem manifestar o interesse em permanecer como beneficiários do plano de saúde em até 30 dias antes do término do período de remissão, passando a efetuar o regular pagamento da mensalidade do serviço contratado.
Ainda assim, muitas operadoras se recusam a disponibilizar a continuidade da contratação.
Para impedir esta prática, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou a Súmula Normativa n. 13, que dispõe no sentido de que o término do período de remissão não extingue o contrato de plano de saúde, permitindo que os dependentes assumam o pagamento das mensalidades e tenham garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais.
Mesmo diante da normativa sumulada pela ANS, algumas operadoras de planos de saúde continuam a se recusar a oferecer a manutenção da contratação após o término do período de remissão.
Há, ainda, outras situações em que as empresas de planos de saúde disponibilizam a continuidade da contratação após o término do período de remissão, mas passam a cobrar valores exorbitantes pela prestação do serviço, muito acima daqueles que eram pagos pelo usuário antes do benefício de remissão.
A atitude das operadoras/seguradoras de rescindir o contrato ou exigir valores exorbitantes para dar continuidade aos serviços, sem os mesmos direitos do contrato original, estabelece grave violação dos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, bem como dos princípios inseridos na Lei nº 9.656/98.
E o consumidor que sofrer violação de seu direito de manutenção do serviço contratado após o término do período de remissão, sob as mesmas condições de preço, rede credenciada e amplitude de cobertura do contrato original, deve consultar um advogado especialista e, se for caso, utilizar-se da via judicial para requerer a garantia de manutenção de seus direitos, inclusive durante o trâmite da ação judicial.











