
Ninlaro (ixazomibe) – Plano de saúde deve custear remédio para Mieloma

O medicamento Ninlaro® (Ixazomibe) é nova opção de tratamento para o mieloma múltiplo, em conjunto com Revlimid®, mas o tratamento não é coberto pelas operadoras e liminar contra plano de saúde acaba sendo a única solução para o paciente.
O Mieloma Múltiplo é um tipo de câncer que ainda é considerado incurável. O paciente, no entanto, consegue conviver com a doença de forma estabilizada, desde que tenha acesso a tratamento adequado.
Uma vez diagnosticado o Mieloma, o paciente é submetido a quimioterapia e/ou transplante de medula óssea e, uma vez atingida a remissão, a grande luta desse paciente é evitar a recidiva e/ou progressão da patologia.
Um dos medicamentos mais utilizados para evitar a progressão da doença em pacientes que tiveram recidiva do Mieloma Múltiplo ou que não respondem a outros tratamentos (refratários) é o Revlimid® (lenalidomida) (Leia mais sobre o Revlimid®) em: Revlimid – e a razão (abusiva) de não ser pago pelo plano de saúde.
O Ninlaro®, por sua vez, surge com a proposta de trabalhar em conjunto com o Revlimid® (lenalidomida) ou com dexametasona para aumentar a sobrevida do paciente, estabilizar a doença e impedir novas recidivas, mas o problema é que, tal como já ocorre com o Revlimid®, nem o plano de saúde e nem o SUS disponibilizam esse remédio e o custo do tratamento está fora da realidade da grande maioria dos pacientes.
Negativa de cobertura do tratamento com Ninlaro® é abusiva
As operadoras de saúde negam a cobertura do Ninlaro® (ixazomibe) sob a justificada de que esse medicamento não consta do rol da ANS, que é uma lista de quimioterápicos orais de cobertura obrigatória dos planos de saúde editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cada dois anos.
O Poder Judiciário, no entanto, tem entendimento amplamente majoritário no sentido de que esse rol da ANS lista apenas a cobertura mínima obrigatória e que a negativa de cobertura de um tratamento ou medicamento apenas em razão de não constar desse rol da ANS é abusiva.
A ação judicial para custeio do Ninlaro® pelo plano de saúde
A negativa de cobertura do Ninlaro (Ixazomibe) sob o pretexto de o medicamento não constar do rol da ANS é comum e prevista a todas as operadoras.
O paciente, no entanto, mesmo sabendo que o pedido será negado, deverá fazer a solicitação do remédio para o plano de saúde e requerer que, em caso de negativa, seja o motivo informado por escrito.
De posse da negativa de cobertura, a solução é o ajuizamento da ação judicial e o requerimento de um pedido liminar. Esse pedido liminar será analisado pelo juiz em cerca de até 3 dias úteis e, sendo deferido, a operadora de saúde terá que disponibilizar o medicamento de forma imediata.
Para entender um pouco melhor o que é a liminar e como funciona a ação judicial, recomendamos a leitura de:
Liminar para medicamentos, cirurgias e tratamentos médicos é a solução?
Ação judicial para tratamento médico – Documentos necessários



