Maridos e gays dependentes de plano de saúde
Jornal O Dia
13/01/2010
Liminar que obriga empresa a incluir parceiro homossexual como dependente em plano de saúde abre discussão sobre leis que regem planos de assistência coletiva. O advogado Rodrigo Araújo foi entrevistado sobre o assunto pelo jornal O Dia.
Jornal O Dia – 13/01/2010
Decisão da Justiça abre discussão sobre limites para incluir cônjuges na assistência empresarial
POR CLARISSA MELLO
Rio – Liminar que obriga empresa a incluir parceiro homossexual como dependente em plano de saúde abre discussão sobre leis que regem planos de assistência coletiva. A Justiça Federal de São Paulo deu à companhia Omint Serviços de Saúde 60 dias para inserir parceiros homossexuais como dependentes nos planos que vende. Ontem, a operadora informou que vai acatar a decisão.
Assim como a empresa paulistana — que descumpria a lei que proíbe distinção entre homens, mulheres e homossexuais em contratos coletivos de assistência médica —, há outras que também ignoram a regra. A maioria delas aceita a esposa como dependente do homem, mas exclui maridos e parceiros homossexuais dos planos de saúde coletivos.
O advogado Rodrigo Araújo, sócio da Araújo e Conforti, explica que, caso o contrato preveja inclusão de cônjuges, é obrigado a aceitar maridos, esposas e homossexuais. Mas é necessário que os interessados comprovem união com os parceiros. Caso a operadora se recuse a oferecer o benefício, a Justiça deve intervir.
“Se a empresa não aceitar, está cometendo uma falha muito grave, pois é uma discriminação”, diz Araújo, que aconselha a parte prejudicada a entrar com ação de danos morais. “Caso a pessoa tenha medo de perder o emprego, então que espere trocar de empresa e depois procure seus direitos”.
Araújo acha que a tendência é que empresas passem a reconhecer uniões entre pessoas de mesmo sexo, e que decisões como a da Justiça de São Paulo tornem-se mais comuns.
Já o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador, José Roberto de Oliveira, não acredita que a ação vá alterar as práticas de assistência: “Enquanto não houver lei definida, os planos não vão cumprir a regra. A ação representa, porém, o início de uma discussão que pode render bons frutos”.
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