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Junta médica é abusiva e só convém ao plano de saúde

24 de maio / 2024
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Negativa de cobertura de cirurgia e outros procedimentos por motivo de divergência médica da operadora já é causa frequente de liminar contra plano de saúde.

Regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é aliada das operadoras e serve como ferramenta para o plano de saúde interferir na prescrição do médico do paciente e criar entraves para a realização de tratamentos.

Poder Judiciário, no entanto, reconhece a abusividade desse tipo de negativa.

Formação de Junta Médica

A Junta Médica é formada sempre que a operadora de saúde discordar do pedido feito pelo médico do paciente.

Para tanto, basta que a operadora nomeie um médico – que nem precisa ser especialista – para emitir um parecer com o motivo da discordância.

Feito isso, o paciente e seu médico são notificados e o médico do paciente recebe uma lista com o nome de outros 4 médicos para que ele escolha um para ser nomeado médico desempatador.

Se o médico do paciente não fizer a escolha do médico desempatador em até 2 dias úteis, a própria operadora poderá escolher.

E, de acordo com a Resolução Normativa 424, da ANS, a decisão do médico desempatador deverá ser acolhida pelo médico do paciente ou, caso ele não aceite, a operadora deverá disponibilizar outro médico que faça o tratamento de acordo com a decisão do médico desempatador.

E é nesse ponto que surgem os problemas.

Médico desempatador não é imparcial

É a operadora de saúde quem indica o médico desempatador e, ainda, quem paga pelo laudo que vai decidir se o pedido do médico do paciente vai ou não ser autorizado.

É evidente, então, que esse médico desempatador, que foi indicado e pago pela operadora de saúde, tende a decidir de acordo com os interesses de quem o remunera.

Não fosse assim, a operadora deixaria de indicar esse médico em outros casos de divergência médica. Logo, se ele quiser continuar a ser indicado e chamado pela operadora de saúde para prestar esse serviço, é bom que decida sempre a favor de seu “cliente”.

Fato é que, mesmo que o médico desempatador dê sua opinião da forma isenta, haverá sempre a suspeita de ter havido parcialidade se a decisão dele for favorável aos interesses de quem está pagando pelo serviço.

Quem responde em caso de erro médico?

É improvável que o médico do paciente aceite a interferência de outros médicos na sua indicação clínica, pois isso significa assumir que estava errado, o que muito provavelmente poderia macular a confiança que o paciente precisa ter no seu trabalho.

Além disso, se o médico do paciente acolher o parecer do médico desempatador, isso não o isentará da responsabilidade médica. Se o paciente sofrer um dano, o médico não poderá alegar que o dano somente ocorreu porque o procedimento não pode ser realizado da forma como ele recomendou.

Consulta com o paciente

O médico da operadora de saúde e o médico desempatador avaliam o pedido apenas com base em relatórios e laudos de exames.

O paciente nunca é chamado para uma consulta presencial e nunca tem a oportunidade de relatar o que sente, desde quando sente, como sente, como o quadro clínico evoluiu e sob que circunstâncias.

Isso não é Medicina e não pode servir para impedir o acesso do paciente ao tratamento que lhe é mais adequado.

O que fazer em caso de divergência médica?

Em caso de negativa de cobertura do tratamento prescrito pelo médico do paciente, o paciente terá que decidir se vai fazer o tratamento aprovado pelo médico desempatador com outro médico a ser indicado pela operadora ou terá que se socorrer do Poder Judiciário.

Em caso de decidir pela ação judicial, é possível obter uma liminar para autorização imediata do procedimento e dos materiais de acordo com o pedido de seu médico de confiança.

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advogado especialista divergência médica junta médica rodrigo araújo
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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
Angélica
13 de julho, 2024
Boa noite Tenho que fazer uma cirurgia da atm artroplastia, e o plano de saúde negou Alegando que tenho que fazer fisioterapia e outros meios de tratamento, no frio piora tanto que não consigo nem comer ,o médico solicitante falou que meu caso só vai resolver depois da cirurgia, como devo proceder depois de ser negado pela junta médica.
Rodrigo Araújo
02 de setembro, 2024
Olá Sra. Angélica, O único caminho para realizar a cirurgia com o médico que a senhora escolheu e de acordo com o pedido feito por ele é por meio de uma ação judicial. Na ação judicial, deferido pelo juiz o pedido de tutela de urgência (liminar), a operadora será intimada para liberar o procedimento imediatamente. Atenciosamente,
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