
Implante percutâneo de prótese valvar não pode ser negado por plano de saúde

A técnica cirúrgica para implante de prótese valvar via percutânea, também conhecida por Implante Transcateter Valvar Aórtico (TAVI – sigla em inglês), não é coberta pelos planos de saúde e paciente só tem acesso a cirurgia através de liminar.
Toda cirurgia envolve riscos e, quanto mais invasivo for o procedimento, maior o risco de morte ou de complicações.
No caso do implante de prótese valvar, a cirurgia padrão exige um grande corte para o médico ter acesso ao coração do paciente. O problema, entretanto, é que muitas das pessoas que precisam desse implante são idosas e/ou apresentam outras doenças / comorbidades que aumentam o risco de o paciente não sobreviver à cirurgia, fazendo com que o médico desaconselhe o procedimento.
Sem a cirurgia, a expectativa de vida do paciente é sumariamente reduzida e o paciente é obrigado a conviver com limitações extremas. Em muitos casos, é necessário um grande esforço para realizar pequenas atividades, como ir de um cômodo a outro dentro da própria casa.
Alternativa para a cirurgia padrão
Para solucionar esse problema e oferecer uma alternativa de tratamento, surgiu uma técnica cirúrgica que permite o implante da prótese valvar através de cateter, sem necessidade de cortes cirúrgicos, tornando o procedimento muito menos invasivo e com riscos bem menores.
Essa alternativa cirúrgica, que já é realizada no Brasil há cerca de 10 anos, ainda não foi incluída no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, por esse motivo, não é coberta pelos planos de saúde.
Só com liminar
Para o paciente que não tem condições clínicas de realizar a cirurgia tradicional, resta apenas a ação judicial, que pode ser ajuizada através de um advogado especialista em direito à saúde ou, até mesmo, via juizado de pequenas causas, onde não será necessário o acompanhamento por um advogado enquanto o processo estiver em primeira instância.
Uma vez ajuizada a ação, o juiz pode analisar o pedido de tutela antecipada (liminar) até no mesmo dia e, sendo o pedido deferido, já é determinada a intimação do plano de saúde para disponibilizar imediatamente o tratamento médico necessitado pelo paciente, conforme é exemplo a decisão abaixo, obtida pela Araújo, Conforti e Jonhsson – Sociedade de Advogados:
“(…) CONCEDO pois a antecipação da tutela para o fim de compelir a ré a autorizar o tratamento cardiológico da autora, em especial, o procedimento cirúrgico de implante Transcateter Valvar Aórtico (Tavi) com Prótese de Edwards Sapien 3, conforme prescrição médica, incluindo qualquer exame ou procedimento, exigidos pré ou pós tratamento, a ser realizado em 22/12, no Hospital Beneficência Portuguesa – Hospital são Joaquim, desde que credenciado junto à ré e autorizado ao plano de saúde da autora, sob pena de desobediência. (…).” (28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP)
Tem outras dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou entre em contato através de nossos canais de atendimento.



