
11. Fiz a cirurgia bariátrica e posteriormente mudei para outro plano de saúde. Tenho direito de fazer a cirurgia reparadora pelo novo plano de saúde?

26 de agosto / 2020
Dúvidas Frequentes
Sim, desde que não esteja em período de cumprimento de carências ou de cobertura parcial temporária. Sobre o direito à cobertura da cirurgia reparadora, recomendamos também a leitura de: CIRURGIA REPARADORA PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA DEVE SER COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE.
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Olá Sra. Karen Vitória,
A senhora poderá, sim, fazer a cirurgia reparadora antes ou depois de engravidar, conforme achar mais conveniente.
E se decidir trocar de plano de saúde e fizer essa troca via portabilidade de carências, também não terá impedimentos para realizar a cirurgia reparadora.
Caso troque de plano de saúde sem fazer a portabilidade, terá que cumprir o prazo de 24 meses de carência para ter direito à cirurgia reparadora.
Atenciosamente,
Olá Sra. Ana Cláudia,
Se o plano de saúde da nova empresa empregadora tiver 30 ou mais beneficiários e seu marido tiver sido incluído nesse plano logo quando foi admitido, não há carência.
Portanto, se a senhora tiver pedido médico para a cirurgia bariátrica e atender a todos os requisitos que justificam esse procedimento, não haverá nenhum tipo de carência.
Atenciosamente,
E qual o motivo alegado para a negativa?
Olá Sra. Andreza,
24 meses é o prazo para liberação de tratamentos de alta complexidade para doenças preexistentes.
A sua queixa médica é a dor nas costas. Se a lesão que causa a dor nas costas é anterior à contratação do plano de saúde, então a doença é preexistente e a cobertura do cirurgia só é devida após 24 meses de contrato.
Se a lesão que causa a dor nas costas não existia antes da contratação do plano de saúde, então o prazo para liberação de cirurgias eletivas é de 06 meses de contrato.
Atenciosamente,