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EXCLUSÃO DE DEPENDENTES PELA SUL AMÉRICA É IRREGULAR

20 de março / 2024
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

A Sul América está excluindo do seguro saúde os filhos dependentes que já tiverem idade superior à idade máxima prevista no contrato, mas essa exclusão pode ser considerada abusiva se essa idade limite já tiver sido superada há muito tempo pelo dependente.

A maioria dos contratos de planos de saúde estabelece que podem ser dependentes do titular os filhos com até uma determinada idade que, normalmente, é de 21 anos, mas pode ser estendida até os 24 anos se o filho dependente estiver cursando o ensino superior e não estiver trabalhando.

Importante mencionar que a operadora de saúde tem liberalidade para estabelecer no contrato idade limite superior ou, até mesmo, não estabelecer idade limite.

E, uma vez atingida a idade descrita no contrato, a operadora de saúde poderá excluir o usuário dependente, mantendo o contrato apenas para o titular e demais dependentes que ainda permaneçam com a condição de dependentes.

E se o dependente não foi excluído?

É bastante comum que as operadoras de planos de saúde não façam a exclusão do dependente imediatamente após ele atingir a idade limite.

Isso porque a maioria desses usuários são jovens e utilizam pouco o serviço. Na prática, eles mais contribuem (pagam mensalidade) do que fazem uso desses serviços de assistência médica e/ou hospitalar.

Assim, se nem a operadora de saúde e nem o titular do plano de saúde solicitar a exclusão do dependente, os serviços continuarão a ser disponibilizados, assim como a cobrança da mensalidade também continuará a ser feita pela operadora e assim deve continuar por tempo indeterminado.

É irregular a exclusão de dependentes pela Sul América?

Sim. É irregular.

A Sul América tem enviado notificações para muitos usuários para informar que os dependentes que já ultrapassaram – HÁ MUITOS ANOS – a idade limite prevista no contrato do seguro saúde serão excluídos no prazo de 60 dias.

Essa exclusão é irregular e se não for de interesse do titular do seguro saúde, não deve ser aceita.

Ao não excluir o dependente do contrato na ocasião em que este atingiu a idade limite, a Sul América – e qualquer outra operadora que agir dessa forma – criou para esses usuários a legítima expectativa de que o contrato seria mantido sem a condição que previa uma idade limite.

Assim, a operadora de saúde não pode, agora, de forma unilateral e injustificada, descartar esses usuários sem lhes oferecer uma alternativa para manutenção dos serviços médicos e hospitalares nas mesmas condições contratadas, inclusive de preço.

Esse, inclusive, é o entendimento do Poder Judiciário que já enfrentou essa demanda e tem entendimento no sentido de que a exclusão dos dependentes que ultrapassaram a idade limite prevista em contrato, quando feita muitos anos após esse fato, é irregular.

Nessa situação, é possível requerer ao juiz uma liminar para que o dependente seja mantido no contrato mediante o regular pagamento da mensalidade.

O tempo para o juiz se manifestar a respeito desse pedido é de cerca de até 72 horas após a ação ter sido ajuizada

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Tags:

exclusão de dependente exclusão de dependentes exclusão de filho Plano de Saúde seguro saúde sul américa
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Rodrigo Araújo
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