
EXCLUSÃO DE DEPENDENTES PELA AMIL É IRREGULAR

Muitos filhos estão sendo excluídos do plano de saúde de seus pais pela Amil em razão de terem superado a idade limite prevista em contrato, mas essa exclusão pode ser considerada abusiva se essa idade limite já tiver sido superada há muitos anos.
Ao contratar um plano de saúde, é possível incluir, no mesmo contrato, outros beneficiários na condição de dependentes. Em geral, as operadoras consideram como dependentes do(a) titular do contrato apenas o cônjuge e os filhos.
Em relação aos filhos, a maioria dos contratos observa a regra adotada pela Receita Federal para fins de declaração do imposto de renda, que, em resumo, considera apenas os filhos até a idade de 21 anos ou, se não trabalhar e estiver cursando o ensino superior, até os 24 anos.
O contrato do plano de saúde pode, no entanto, estabelecer regras mais benéficas, como a ampliação do limite de idade, por exemplo.
Quando o dependente pode ser excluído?
Tão logo o dependente complete a idade limite prevista no contrato, a operadora de saúde poderá excluí-lo do contrato, mantendo a avença apenas para o titular do contrato e eventuais outros dependentes que ainda mantenham a característica de dependentes.
E se a operadora de saúde não fizer a exclusão?
É muito comum que as empresas de planos de saúde não façam a exclusão do dependente logo após ele atingir a idade limite. Isso porque a maioria desses usuários são jovens e utilizam pouco o serviço.
Na prática, eles mais contribuem (pagam mensalidade) do que utilizam o serviço e isso é importante para, entre outros motivos, assegurar aquilo que chamamos de solidariedade intergerações. Todo plano de saúde precisa ter um bom número de usuários jovens para fazer frente às despesas de usuários mais velhos.
Logo, se não houver resistência nem do dependente e nem do titular do contrato em relação à manutenção do contrato, não há nada que impeça a continuidade da prestação de serviços e o consequente pagamento da mensalidade.
Exclusão de dependentes pela Amil é irregular
A Amil, entretanto, tem enviado notificações para muitos usuários para informar que dependentes que já ultrapassaram – HÁ MUITOS ANOS – a idade limite prevista em contrato serão excluídos no prazo de 60 dias.
Essa exclusão, no entanto, é irregular.
A operadora de saúde se beneficiou com o regular pagamento de mensalidade desses usuários durante anos, mesmo após superarem a idade limite, contrabalanceando despesas de usuários mais velhos e que utilizam mais o serviço.
A Amil – e qualquer outra operadora que agir dessa forma – criou para esses usuários a legítima expectativa de que o contrato seria mantido sem a condição que previa uma idade limite e hoje a operadora descarta esses usuários, sem lhes oferecer sequer uma outra alternativa equivalente.
Outro ponto importante é que a maioria desses usuários são dependentes em avenças contratadas na modalidade de contratos individuais, um produto que não é mais comercializado pela maioria das operadoras, justamente porque é mais benéfico para o consumidor, sendo esta uma outra razão para a operadora fazer o “descarte” desses usuários.
O Poder Judiciário, no entanto, já enfrentou essa demanda e já tem se posicionado no sentido de que a exclusão dos dependentes que ultrapassaram a idade limite prevista em contrato, quando feita muitos anos depois desse fato, é irregular, devendo o contrato ser mantido também para o dependente.
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