
Estimulação Magnética Transcraniana: tratamento deve ser coberto por Planos de Saúde

Planos de saúde são frequentemente acionados na Justiça por se negarem a pagar ou reembolsar tratamentos médicos não relacionados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A Estimulação Magnética Transcraniana é um deles: sua liberação é, geralmente, negada pelos convênios, o que acaba forçando a maioria dos pacientes a arcar com todos os custos que envolvem o tratamento.
Essa prática, entretanto, não é considerada judicialmente correta e é passível de solução, se orientado por um bom advogado atuante na área. Entenda por que o seu plano de saúde deve cobrir esse tratamento.
O que é a Estimulação Magnética Transcraniana?
A Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) é uma opção de tratamento para transtornos psicológicos e psiquiátricos graves, como a depressão, o transtorno bipolar, a esquizofrenia e a epilepsia. Aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para uso no Brasil em 2012, o tratamento consiste na neuroestimulação superficial do córtex cerebral através da aplicação de ondas magnéticas não invasivas e indolores, que ajudam o paciente a evitar outros procedimentos agressivos.
A EMT também apresenta baixos índices de reações adversas ou de contraindicação. O paciente indicado para esse tratamento deve passar por uma triagem e um acompanhamento detalhado de seu neurologista e psiquiatra, que avaliam outras variáveis como a não resposta a tratamentos medicamentosos e sintomas que influenciam significativamente no seu relacionamento com a sociedade.
Por que os planos de saúde devem cobrir ou reembolsar essa prática?
Quando seu uso no Brasil foi aprovado pelo CFM, em 2012, a Câmara Técnica Permanente da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos determinou, também o reembolso para os casos de Estimulação Magnética Transcraniana em pacientes submetidos ao tratamento. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) orientou a inclusão do procedimento, ajudando a identificar os respectivos CID de doenças que se adequavam a ele. Todas as doenças listadas pela ABP devem e podem ter como recomendação o tratamento com EMT, já que ele é reconhecido como ato médico válido para controle desses distúrbios.
Começou aí a batalha pelo custeio ou reembolso do procedimento.
Psiquiatria X Agência Nacional de Sáude
O problema que enfrentam os pacientes que precisam do custeio ou reembolso para realizar a EMT é relacionado com a frequente alegação dos convênios de que esse procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) para tratamento de doenças psiquiátricas.
É por esse motivo que os pedidos de reembolso são frequentemente negados pelos representantes do plano de saúde. Os pacientes que levaram essas situações para a Justiça conseguiram ganhar o direito de reembolso, já que o rol da ANS deve ser utilizado como uma sugestão e não como uma obrigação. Os planos de saúde consideram que eles somente devem ser obrigados a cobrir o que está relacionado no rol, porém, judicialmente é possível alegar que esse rol é exemplificativo, abrindo precedente para a cobertura de outras indicações médicas autorizadas pelo Conselho Federal de Medicina.
A cobertura do tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana aos pacientes que necessitam é uma obrigação do plano de saúde. Se o seu convênio se negar a lhe dar este direito, não hesite em lutar por seus direitos.

















