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Direito à isenção do IR por doença não pode ser revogado

22 de outubro / 2024
Direito nas Áreas Médica e de Saúde, Direito Previdenciário

Benefício de isenção do imposto de renda para aposentado portador de doença grave não pode ser revogado, mesmo que a doença deixe de apresentar sintomas após 05 anos.

O aposentado tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria ou de reforma (militares) quando for portador de uma das doenças elencadas na Lei, tais como cardiopatia grave, câncer, alienação mental, esclerose múltipla, HIV, entre outras.

Para ter acesso a esse benefício, é necessário que o aposentado se submeta a avaliação médica pela perícia do órgão responsável pela concessão do benefício, que é o INSS para aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (aposentados do setor privado) ou autarquias específicas quando se tratar de servidor público aposentado, como por exemplo, a SPPREV, para os servidores aposentados do Estado de São Paulo.

O benefício de isenção do IR tem prazo de validade?

A resposta é não. No entanto, é muito comum que as autarquias previdenciárias (INSS, SPPREV, IPREM, etc) exijam a renovação do benefício a cada 05 anos, com base em uma interpretação equivocada do art. 30, §1º da Lei n. 9.250/1995, que autoriza o serviço médico oficial a fixar prazo de validade do laudo pericial.

E pode ser revogada a isenção do IR após 5 anos?

Não. O benefício de isenção do IR não pode ser revogado ainda que a doença não tenha mais sintomas. No jargão jurídico, dizemos que não se exige contemporaneidade da doença – ou seja, sintomas – para ter direito à renovação do benefício.

Portanto, está errado o entendimento dos órgãos previdenciários de que, passados 5 anos, o paciente não tem direito à renovação do benefício de isenção do IR se não apresentar mais sintomas da doença.

O que fazer se a isenção do IR não for renovada?

Deve-se procurar o Poder Judiciário. O aposentado pode ajuizar a ação judicial e requerer liminarmente a renovação imediata da concessão do benefício de isenção do IR e o juiz se manifestará sobre esse pedido em cerca de até uma semana após a ação ser ajuizada.

Deferido o pedido liminar, o órgão previdenciário será intimado para não efetuar mais descontos de IR sobre os proventos de aposentadoria do autor da ação.

Além disso, caso o aposentado tenha sofrido a retenção do IR no período entre a data em que o benefício foi revogado e a data de ajuizamento da ação, ele poderá requerer o ressarcimento desses valores deduzidos indevidamente de seus proventos de aposentadoria.

E qual é o entendimento da Justiça?

A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, NÃO SE LHE EXIGINDO A DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS DA DOENÇA NEM DA RECIDIVA DA ENFERMIDADE”.

O posicionamento do STJ sobre esse assunto foi preciso e não deixa margem para dúvidas.

Ainda assim, não são poucas as vezes em que os órgãos previdenciários deixam de agir conforme a Lei e o entendimento jurisprudencial e, por esse motivo, deve o aposentado ficar atento e fazer valer o seu direito em caso de o benefício de isenção do IR ser cassado.

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Comentário(s)
Marcelo de Campos Pereira
03 de novembro, 2024
Já obtive a isenção do IR via administrativa, via Depto de Perícia Médica e DRH da USP. Meu diagnóstico foi feito em Novembro/2023. Como fazer para obtenção da restituição retroativa? Vale a pena tentar?
Rodrigo Araújo
04 de novembro, 2024

Olá Sr. Marcelo de Campos Pereira,
Poderá ser solicitada a retroatividade de isenção do IR para aposentados, pensionistas ou militares na reforma diretamente perante o órgão responsável pelo pagamento. A isenção pode retroagir até a data de início da doença, limitado ao período máximo de 05 anos.
Se o seu benefício de isenção do IR foi concedido, mas não aplicaram a retroatividade, você pode fazer esse requerimento.
Caso seja indeferido, peço que me envie a cópia da carta de concessão do benefício, dos exames e relatórios médicos que apontam a data do diagnóstico, da solicitação de retroatividade e da reposta de autarquia responsável pelo pagamento para eu poder analisar e lhe orientar adequadamente.
Atenciosamente,

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