
DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS PELO PLANO DE SAÚDE É IRREGULAR

Lei até permite que a operadora de planos de saúde descredencie um hospital, mas exige que seja incluído na rede credenciada contratada outro estabelecimento de mesmo padrão.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a inclusão de um hospital ou de qualquer prestador de serviço na rede credenciada implica compromisso da operadora com o consumidor quanto à manutenção desse prestador ao longo da vigência do contrato, podendo este ser substituído por outro equivalente e mediante comunicação ao consumidor com 30 dias de antecedência[1].
O problema é que, além de as operadoras de saúde não informarem o consumidor a respeito do descredenciamento de um estabelecimento, elas também não fazem a substituição desse prestador descredenciado.
Quando muito, a informação ao respeito do descredenciamento de um hospital é disponibilizada no site da operadora de saúde, que se limita a informar que, a partir daquele momento, o consumidor poderá buscar pelo serviço em outros hospitais que já pertenciam à rede credenciada contratada.
Descredenciamento é irregular
A Lei determina a SUBSTITUIÇÃO de um estabelecimento descredenciado por outro. Portanto, informar ao consumidor que o serviço poderá ser realizado em outro hospital que já fazia parte da rede credenciada contratada não atende o requisito legal, pois isso não é uma substituição (troca), mas sim uma diminuição da rede credenciada.
Além disso, quando o consumidor contrata um plano de saúde, um dos primeiros critérios que é analisado na escolha do produto ofertado é a rede credenciada.
Para se ter uma rede credenciada com hospitais melhores, o consumidor tem que pagar mais e não é justo, tampouco permitido pela Lei, que a operadora de saúde, tempos depois, descredencie esses hospitais que motivaram a escolha do consumidor por aquele padrão de cobertura mais caro, sem a necessária inclusão de outro hospital de mesmo padrão.
Excluir um hospital e indicar como substitutos outros hospitais que já faziam parte da rede credenciada contratada pelo consumidor é diminuir essa rede credenciada e, mesmo que isso fosse permitido pela Lei, teria que haver, no mínimo, redução do valor da mensalidade, já que o produto entregue é menor do que o que foi contratado.
O que fazer em caso de descredenciamento
Quanto antes o consumidor agir, melhor será sua possibilidade de sucesso em uma eventual ação judicial.
Portanto, assim que tomar conhecimento de que um determinado hospital deixou de atender ao plano de saúde, o consumidor deverá requerer que a operadora de saúde informe, por escrito, o motivo do descredenciamento, a data em que isso ocorreu, quando a operadora relatou o descredenciamento para o consumidor e qual foi o hospital que substituiu o prestador de serviços descredenciado.
Faça esse requerimento por escrito para a Ouvidoria do plano de saúde e se for confirmado que o descredenciamento foi irregular, o consumidor poderá ajuizar uma ação judicial para requerer o restabelecimento da rede credenciada e, em alguns casos, até mesmo reparação por danos materiais.
Tem outras dúvidas, deixe abaixo o seu comentário ou nos contate por meio de nossos formulários de contato.
Notas:
[1] Lei 9.656/98, art. 17, caput e §1º

Olá Sra. Amanda Maia, boa tarde.
É viável a ação judicial para requerer a manutenção do hospital na sua rede credenciada para garantia da cobertura de parto. Caso tenha interesse, agende uma reunião com um de nossos advogados pelo telefone (11) 2500-3029 ou pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente