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DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS E LABORATÓRIOS PELA SUL AMÉRICA É ABUSIVO

18 de novembro / 2022
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Sul América descredenciou irregularmente hospitais e laboratórios de alguns de seus planos de saúde, principalmente aqueles mais antigos e contratados na modalidade individual, mas o consumidor pode restabelecer a rede credenciada na Justiça

Apesar de o descredenciamento de hospitais e laboratórios pela Sul América ter ficado mais em evidência na mídia, outras operadoras de saúde também agiram da mesma forma.

Não é por outro motivo que o número de reclamações sobre descredenciamento triplicou na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O que diz a Lei a respeito do descredenciamento?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a inclusão de um hospital ou de qualquer prestador de serviço na rede credenciada implica compromisso da operadora com o consumidor quanto a manutenção desse prestador ao longo da vigência do contrato, podendo este ser substituído por outro equivalente e mediante comunicação ao consumidor com 30 dias de antecedência[1].

Quando o descredenciamento é irregular?

A exclusão de um hospital ou laboratório da rede credenciada contratada é abusiva quando o consumidor não é avisado com antecedência mínima de 30 dias e quando não há a substituição do prestador de serviços descredenciado por outro equivalente. São requisitos cumulativos.

Muitas vezes, a operadora de saúde nem sequer informa que o hospital ou laboratório foi descredenciado e o paciente acaba descobrindo isso quando está buscando o atendimento médico/hospitalar.

E a Lei determina a SUBSTITUIÇÃO de um estabelecimento descredenciado por outro equivalente, mas é bastante comum a operadora descredenciar um hospital e informar ao consumidor que o serviço poderá ser realizado em outro hospital que já fazia parte da rede credenciada contratada.

Informar que o atendimento pode ser feito em outro hospital que já pertencia à rede credenciada contratada é diferente de substituir o hospital descredenciado por outro equivalente. Na verdade, isso é uma redução da rede credenciada, já que não há a inclusão de um novo prestador.

E nem sequer há uma redução do valor da mensalidade quando ocorre essa diminuição do serviço oferecido (redução da rede credenciada), o que também caracteriza uma desvantagem exagerada para o consumidor, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Rede credenciada – Diferencial para contratação

Quando o consumidor contrata um plano de saúde, ele decide se vai contratar apenas a cobertura ambulatorial e/ou hospitalar com ou sem obstetrícia, qual a abrangência territorial dos serviços oferecidos, se vai ter ou não coparticipação, com ou sem reembolso de despesas e, o mais importante para a maioria dos consumidores, quais hospitais e laboratórios integram a rede credenciada.

A rede credenciada, inclusive, é o principal fator que justifica a diferença de valores entre um plano básico, intermediário ou especial.

Para se ter uma rede credenciada com hospitais melhores, o consumidor tem que pagar mais e não é justo, tampouco permitido pela Lei, que a operadora de saúde, tempos depois, descredencie esses hospitais que motivaram a escolha do consumidor por aquele padrão de cobertura mais caro, sem a necessária inclusão de outro hospital de mesmo padrão.

O que fazer se ocorrer o descredenciamento irregular?

Caso não tenha sido previamente informado, o consumidor deverá requerer que a operadora de saúde informe, por escrito, quando ocorreu o descredenciamento e qual foi o prestador de serviço (hospital ou laboratório) que substituiu o prestador de serviços descredenciado.

Constatado o descredenciamento irregular, principalmente sem a substituição do estabelecimento descredenciado por outro do mesmo padrão de atendimento, o consumidor poderá ajuizar uma ação judicial para requerer o restabelecimento da rede credenciada e, em alguns casos, até mesmo reparação por danos materiais.

Dependendo das circunstâncias de cada caso, o pedido de restabelecimento da rede credenciada poderá ser requerido por meio de liminar, o que implica dizer que o hospital poderá voltar a ser utilizado pelo consumidor poucos dias após a ação ter sido ajuizada.

 

Tem outras dúvidas, deixe abaixo o seu comentário ou nos contate por meio de nossos formulários de contato.

[1] Lei 9.656/98, art. 17, caput e §1º

Tags:

descredenciamento hospitais laboratórios rede credenciada sul américa
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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
Cristina La Rocque de Freitas Ferreira
27 de março, 2025
Tenho um plano de saúde Sul América ué adquiri em 1988. Optei pelo produto 314, pois todos os médicos que nos atendiam não aceitavam nenhum plano. Por isso escolhi um plano (executivo) que oferecesse os melhor laboratórios e hospitais e internação em apartamentos. Sou titular, meu marido e filhas também minhas dependentes à época da contratação. Nunca recebi nenhum comunicado que a Sul América estaria descredenciando alguns laboratórios. Sempre fomos atendidos no Lâmina etc. Tem mais reclamações
Rodrigo Araújo
04 de abril, 2025

Olá Sra. Cristina,
É viável requerer judicialmente a restituição da rede credenciada, mas a senhora precisa de documentos que comprovem que os hospitais e laboratórios eram credenciados do plano.
Atenciosamente

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