
Como conseguir remédio de alto custo no SUS

A assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS) é garantida a todos os brasileiros ou residentes no país, independentemente de o paciente pagar por assistência médica privada.
Como solicitar medicamentos de alto custo pelo SUS?
Se você não for um usuário do SUS e receber a prescrição médica de um remédio de alto custo, a primeira providência é fazer o Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS).
Para fazer o cartão do SUS basta comparecer, de segunda a sexta-feira, em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão, com o RG e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento (original ou cópia) é suficiente.
Além do Cartão do SUS, para fazer a solicitação do medicamento de alto custo, será necessário providenciar os seguintes documentos:
- Laudo médico preenchido
O laudo para solicitação, avaliação e autorização de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica geralmente é fornecido e preenchido pelo próprio médico. Caso ele não o forneça, o paciente deverá pedir o formulário em uma unidade de saúde ou imprimi-lo através do link:
De posse do formulário, o paciente deverá pedir para o médico o preencher.
O laudo detalha aspectos da doença do paciente e do tratamento, de modo a deixar clara a necessidade do uso do medicamento. Nesse relatório, o médico deverá mencionar o código da doença na Classificação Internacional de Doenças (CID), indicar seu número de cadastro no Conselho Regional de Medicina, carimbar com seu nome completo e assinar. Uma cópia simples precisa acompanhar a via original.
- Receita médica original e cópia
O laudo médico não exclui a necessidade de apresentação da receita médica, que deverá ser anexada aos demais documentos. Nela, o médico deverá mencionar o nome do remédio, seu princípio ativo, o nome genérico, a quantidade necessária por dia, semana ou mês e a indicação de comprimidos, frascos ou refis, lembrando que a receita é válida somente por 30 dias;
- Cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência com CEP
Para paciente menor de idade que não possui RG ou CPF, anexar cópia da certidão de nascimento e documentos do responsável.
- Cópia dos exames complementares que justifiquem a necessidade do medicamento
O laudo médico, assinado pelo médico responsável, junto de todos os demais documentos mencionados, deve ser protocolado e/ou enviado pelo correio à Secretaria da Saúde do seu Estado.
Em São Paulo, o documento é direcionado à Comissão de Farmacologia da Secretaria Estadual de Saúde, na Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n. 88, Cerqueira César, São Paulo – SP – CEP 05403-000.
É importante lembrar que é necessário comprovar que houve a entrega ou envio à Secretária de Saúde. Portanto, o solicitante deverá portar uma cópia simples de todos os documentos e exigir que seja emitido um protocolo de entrega ou carimbo e assinatura na sua cópia. Caso a entrega seja feita via Correios, este deverá solicitar um Aviso de Recebimento (AR), identificado com a terminologia “Solicitação de entrega de medicamento de alto custo”.
Cada Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME) tem validade de três meses. Após o terceiro mês de retirada do medicamento, caso o médico responsável pelo atendimento ao paciente julgue necessária a continuidade do tratamento, deve ser providenciado novo LME, prescrição médica em duas vias e cópia dos exames exigidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Não há prazos regulares para o SUS entregar o medicamento, podendo ser entregue na hora, em dias ou em até três meses (em casos extremos).
Caso haja a negativa, o paciente poderá ajuizar uma ação judicial
O paciente pode acionar a Justiça sem ter que contratar um advogado. Para tanto, ele deverá procurar o Juizado Especial da Fazenda Pública ou a Defensoria Pública, que disponibilizará o acesso a qualquer pessoa que pretende ingressar com medidas judiciais, de forma gratuita e sem a necessidade de contratar advogado, desde que o custo do medicamento seja de, no máximo, 60 salários mínimos, num período de 12 meses.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados para julgar causas contra Estados, Distrito Federal e municípios. Portanto, cabe a eles a apreciação de ações que objetivam o fornecimento de medicamentos, a disponibilidade de vagas em leitos de hospitais e Unidades de Terapia Intensiva (UTI), além da realização de exames e cirurgias.
Em alguns Estados brasileiros, os Juizados Especiais ainda não estão em pleno funcionamento. Por isso, vale checar se há um Juizado no Estado de origem do paciente.
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