
Casos de Sucesso: Manutenção do plano de saúde para os filhos após óbito do titular.

Juiz determina a manutenção do plano de saúde para os filhos maiores e capazes, após falecimento do titular.
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Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, confirmando a tutela antecipada para o reestabelecimento do plano de saúde cancelado e para que a ré proceda com as alterações cadastrais necessárias à manutenção dos autores no plano ora reativado. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
(…).
Ao contratar um plano de saúde, o consumidor pode optar por um produto que permita a inclusão de dependentes. Via de regra, são considerados dependentes o cônjuge e os filhos, naturais ou adotivos, com até 21 anos de idade ou, caso não trabalhem e estejam cursando o ensino superior, até os 24 anos de idade.
Mesmo diante da previsão contratual que limita a condição de filho dependente até a idade de 21 ou 24 anos, é bastante comum que os filhos sejam mantidos no contrato, sem oposição por parte da operadora de saúde, desde que, obviamente, façam o pagamento da mensalidade.
O problema é que, quando ocorre o óbito do titular do plano de saúde, as empresas de assistência médica privada costumam excluir, sumariamente, os filhos dependentes com idade superior a idade limite prevista no contrato.
E a consequência é que esses beneficiários excluídos são obrigados a contratar um outro plano de saúde, na maioria das vezes bem mais caro e, ainda, a cumprir novamente todos os prazos de carência, mesmo que optem por contratar esse serviço na mesma operadora de saúde.
No caso em que foi proferida a sentença acima, os filhos contataram a seguradora para informar o falecimento do titular e solicitaram a manutenção do contrato para os dependentes.
A seguradora, no entanto, cancelou o contrato sem nenhuma satisfação.
Diante da conduta abusiva da empresa, os filhos dependentes ajuizaram uma ação judicial para requerer a manutenção do plano de saúde, alterando-se apenas a titularidade e mantendo-se o preço da mensalidade, a rede credenciada e demais serviços contratados.
Em 2016, o juiz julgou a ação totalmente procedente, dando ganho de causa aos autores e, como a seguradora não recorreu contra essa decisão, o processo foi encerrado, com resultado final favorável aos autores.
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