
Cancelamento do plano de saúde por inadimplência

Em muitos casos, operadoras de saúde fazem o que podem para cancelar planos de saúde de pessoas idosas e/ou portadoras de doenças graves para evitar o risco de demanda por tratamentos frequentes e de alto custo.
Por isso, é importante o consumidor ficar atento e não dar motivo para a rescisão do contrato.
A falta de pagamento da mensalidade é a causa mais frequente para o cancelamento do plano de saúde, mas a operadora somente pode rescindir o contrato se observar as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS.
Quando o plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento?
O plano de saúde pode ser cancelado pela operadora por motivo de inadimplência, desde que exista, no mínimo, duas mensalidades em atraso dentro do período de vigência de 12 meses do contrato, podendo essas mensalidades ser consecutivas ou não; e desde que a operadora notifique o consumidor até o 50º dia de atraso para avisá-lo a respeito do inadimplemento, devendo ser garantido, ainda, mais 10 dias, contados a partir da notificação, para que o consumidor possa fazer o pagamento.
E, uma vez que a mensalidade em atraso seja paga, os dias de inadimplência em relação a essa específica mensalidade que foi paga não serão mais contados como período de inadimplência em caso de novo atraso no pagamento.
Como deve ser feita a notificação do atraso pela operadora?
A notificação poderá ser feita por carta enviada com aviso de recebimento ou, ainda, por meios eletrônicos, tais como e-mail com certificado digital ou com confirmação de leitura; mensagem de texto via SMS ou WhatsApp com criptografia de ponta a ponta e desde que o consumidor responda a mensagem; e, ainda, por ligação telefônica, desde que a chamada seja gravada e tenham sido confirmados os dados do consumidor.
De forma complementar, a notificação também poderá ser feita por meio do site ou aplicativo da operadora, na área logada do cliente.
O que fazer se a operadora cancelar o plano de saúde de forma irregular?
O consumidor deverá contatar a operadora e informar, preferencialmente por escrito, que o cancelamento foi abusivo e requerer a imediata reativação do contrato. Anote os números de protocolo.
Se a central de atendimento da operadora não resolver o problema, deverá ser acionada a ouvidoria da operadora, que é a segunda instância para análise do problema e, se ainda assim o cancelamento for mantido, o consumidor deverá fazer uma reclamação para a ANS.
Ainda assim o contrato não foi reativado? Nesse caso, o consumidor terá que ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para obter a reativação imediata do contrato.
Leia também a Resolução Normativa n. 593, da ANS, que trata desse assunto

