
Cancelamento de plano de saúde coletivo por adesão – Saiba o que fazer

A QUALICORP tem surpreendido clientes da Amil e Unimed com notícia de cancelamento do plano de saúde coletivo por adesão em razão de prejuízo – não comprovado – desses contratos.
Nesses casos, os consumidores têm direito à portabilidade de carências para outro plano, mas a Qualicorp tem omitido a informação completa de quais planos estão disponíveis para a portabilidade.
Há, ainda, situações em que o consumidor pode optar por exigir a manutenção e continuidade do plano cancelado.
O cancelamento de plano de saúde é permitido?
As regras para o cancelamento do plano de saúde pela operadora variam de acordo com o tipo de contrato.
Contratos de planos de saúde coletivos por adesão são aqueles que somente aceitam adesão de pessoas que possuam algum tipo de vínculo com a associação, sindicato ou entidade de classe contratante do plano de saúde.
Para esse tipo de contrato, o cancelamento unilateral e imotivado é permitido, desde que a operadora de saúde cancele todo o contrato (e não apenas o de um ou outro usuário específico); faça isso apenas no fim do período de vigência do contrato; e mediante comunicação prévia.
É possível continuar com o plano de saúde cancelado?
Em algumas situações, é possível exigir a manutenção do contrato cancelado.
A hipótese mais comum é aquela em que o beneficiário do contrato está em tratamento médico.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a operadora de saúde deve assegurar a manutenção do contrato e continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico até a efetiva alta.
Um paciente com câncer, por exemplo, tem direito a manter o plano de saúde até ter alta médica de seu tratamento oncológico, que pode demorar anos.
Outra situação que pode gerar o direito de manter o plano de saúde cancelado é aquela em que o consumidor comprova não haver opção de planos de saúde disponíveis para fazer a portabilidade.
E como funciona a portabilidade de carências?
Os beneficiários de planos de saúde coletivos por adesão que tiveram seu contrato cancelado pela operadora de saúde têm direito à portabilidade especial de carências, que pode ser requerida em até 60 dias após o cancelamento do plano de saúde.
A portabilidade especial não exige tempo mínimo de permanência no plano de origem e nem compatibilidade de preço com o plano de destino, requisitos que são exigidos quando se trata da portabilidade regular.
A Qualicorp, infelizmente, nem sempre informa ao consumidor todas as opções de planos de saúde disponíveis para portabilidade e, em alguns casos, informa que alguns planos somente aceitam a contratação com carências (sem a portabilidade), O QUE É VEDADO PELA REGULAMENTAÇÃO do setor.
Portanto, fiquem atentos. Na dúvida, consultem um especialista.
O que fazer nessas situações?
Tanto para a hipótese de ser negado o direito de manter o contrato para pacientes em tratamento médico como para a hipótese de não ser aceita a portabilidade para outros planos disponíveis para contratação, pode o consumidor se socorrer do Poder Judiciário por meio de uma ação judicial com pedido de liminar para assegurar, imediatamente, o seu direito.
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