
Homecare e o “sistema de pontos” dos planos de saúde
A negativa de cobertura para o homecare, pelos planos de saúde, baseada em Sistema de Pontuação, tais como Score Nead e Tabela Abemid, é abusiva e não se sustenta perante a Justiça se houver pedido médico fundamentado.
As operadoras de plano de saúde se recusam a cobrir o homecare (internação domiciliar) sob o argumento de que esse procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas essa negativa é, há anos, refutada pelo Poder Judiciário, que entende ser lícita a pretensão do paciente quando esta está comprovada por pedido médico que justifique a necessidade do tratamento.
Alguns Tribunais de Justiça Estaduais já, inclusive, sumularam o entendimento de que é abusiva a negativa para esse tipo de cobertura, sendo importante entender que “Súmula” é o pronunciamento do Tribunal baseado em reiteradas decisões que delimita o entendimento e a interpretação da Lei sobre uma determinada matéria por aquele Tribunal.
Assim, desde que suficientemente comprovada a necessidade do homecare, é improvável que a operadora de saúde consiga manter a negativa de cobertura perante a Justiça.
Do sistema de pontos
Ciente da alta taxa de insucesso da tese defensiva de que o procedimento não teria cobertura por não constar do rol da ANS, algumas operadoras de saúde passaram a argumentar, como tese alternativa de defesa, que o paciente não teria direito ao homecare por não atingir um determinado resultado em um sistema de pontos.
Esse sistema de pontos, segundo as operadoras, seria capaz de identificar a real necessidade da internação domiciliar e, ainda, quais os específicos serviços e equipamentos que o paciente teria direito, tais como a quantidade de sessões de fisioterapia motora ou respiratória, a quantidade de horas de enfermagem, entre outros itens de atenção domiciliar.
A legislação, entretanto, não admite a avaliação da necessidade do paciente por meio de um sistema de pontuação.
Da abusividade da avaliação por sistemas de pontos
Os dois sistemas de pontuação mais conhecidos são o “Score Nead” e a “Tabela Abemid”.
Ambos os sistemas apresentam um formulário com diversas hipóteses médicas e opções para assinalar em qual quadro clínico o paciente mais se adequa, sendo que cada opção atribui uma determinada pontuação. Ao final, soma-se os pontos atribuídos e, de acordo com esse total, o paciente é classificado em não elegível ou elegível para o homecare e, sendo ele elegível, é também atribuído o grau de complexidade.
Esse sistema de pontuação, no entanto, não é capaz de inibir o direito do paciente à internação domiciliar, já que não foi instituído por nenhuma norma.
O que assegura ou não esse Direito é o real quadro clínico do paciente, atestado e justificado por médico.
Uma vez demonstrada a necessidade do paciente e tendo o homecare sido negado pelo plano de saúde, o paciente poderá ajuizar a ação judicial e requerer a liminar para garantir a imediata implantação do serviço.
Para entender melhor quando o homecare é devido e o que fazer em caso de negativa de cobertura, acesse: Homecare é Direito do Consumidor de Planos de Saúde.





