
Como obter a negativa do tratamento pelo plano de saúde por escrito?
O paciente tem direito de exigir da operadora de plano de saúde o motivo da negativa de cobertura de seu tratamento por escrito. Saiba o que fazer se o convênio recusar a fornecer esse documento.
Como fazer para conseguir a negativa por escrito?
Há alguns anos, as operadoras de planos de saúde se recusavam a fornecer por escrito a informação sobre a negativa de cobertura para o tratamento solicitado.
Atualmente, está em vigor a Resolução Normativa n. 395/2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece no parágrafo primeiro do artigo 10º que o consumidor pode requerer que a negativa de autorização para o procedimento seja feita por escrito e encaminhada por carta ou e-mail no prazo máximo de 24 horas.
Portanto, se a operadora de saúde não fornecer a negativa, o consumidor deverá fazer um pedido por escrito e enviar por e-mail ou protocolar em um posto de atendimento da operadora de saúde, especificando o prazo de 24 horas para a resposta, também por escrito, nos termos da norma acima mencionada.
E se, ainda assim, a operadora não enviar a resposta por escrito?
Nesse caso, o consumidor deverá fazer uma reclamação para a ANS. O procedimento é chamado de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e pode ser feito por telefone através do DISQUE ANS (0800 7019656) ou pelo site da ANS no endereço http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/central-de-atendimento-ao-consumidor.
As operadoras costumam ser bastante diligentes quando cometem infrações que são regularmente punidas pela ANS.
Apesar de a ANS não resolver a grande maioria dos problemas de cobertura de tratamentos dos consumidores, para essa situação de recusa em fornecer a resposta por escrito, o DISQUE ANS funciona.
Por que eu preciso da negativa?
Para ajuizar uma ação judicial, é importante demonstrar ao juiz que o paciente esgotou as possibilidades administrativas de resolver o problema.
Na maioria das vezes, os juízes compreendem que, se o paciente ajuizou a ação, é porque o tratamento médico ou o medicamento foi negado pela operadora de plano de saúde. Do contrário, porque motivos o paciente iria ajuizar a ação?
Ainda assim, há juízes mais que exigem a comprovação de que o plano de saúde não autorizou a cobertura do procedimento médico.
Se o juiz entender que é necessário fazer essa comprovação, ele irá se manifestar sobre o pedido liminar somente após a apresentação do documento que comprove essa informação e, como na maioria das vezes o paciente tem urgência para iniciar o tratamento, o ideal é ajuizar a ação com todos os documentos importantes para o juiz analisar o pedido de liminar.
Quer entender para que serve a liminar? Então acesse também: LIMINAR PARA MEDICAMENTOS, CIRURGIAS E TRATAMENTOS MÉDICOS É A SOLUÇÃO?















