
AÇÃO JUDICIAL PARA TRATAMENTO MÉDICO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Ao ajuizar uma ação judicial com o objetivo de obter a cobertura para um tratamento médico negado pelo plano de saúde, é importante ter documentos que comprovem os fatos alegados.
A maioria dessas ações contempla um pedido de tutela de urgência (liminar) e para o Juiz deferir esse pedido, a Lei exige a comprovação de dois requisitos, que são a demonstração convincente do direito do paciente e, também, a comprovação de que é um caso de urgência.
Antes mesmo de avaliar o pedido do tratamento médico, o juiz irá verificar se o paciente atende outros requisitos e, além dos documentos de identificação do autor da ação (CPF, documento de identidade), também deverá ser demonstrado:
Vínculo contratual com a operadora do plano de saúde
É necessário apresentar uma cópia do cartão do plano de saúde em nome do paciente e também é adequado juntar aos autos o contrato ou o manual do usuário.
Muitos consumidores não têm o contrato e nem o manual do usuário. Nesse caso, acesse o site da operadora de saúde com login e senha e verifique se esses documentos estão disponíveis para download. Em caso negativo, solicitem para a operadora o envio do documento por correio ou por e-mail.
É possível ajuizar a ação sem o contrato (ou manual do usuário), mas se o consumidor o tiver, o pedido para o juiz estará melhor amparado.
Prazos de carência
Ao contratar um plano de saúde, a operadora poderá, em algumas hipóteses, exigir do consumidor o cumprimento de alguns prazos de carência.
Para demonstrar ao juiz que o paciente não tem prazos de carência a cumprir, basta, na maioria das vezes, apresentar o cartão do plano de saúde, mas há algumas situações que exigem a apresentação de outros documentos.
Pagamentos em dia
O cartão do plano de saúde e o contrato provam que o consumidor tem ou teve vínculo com a operadora de saúde. Para comprovar que o consumidor ainda mantém esse vínculo, é necessário juntar cópia dos últimos 03 boletos e comprovantes de pagamento da mensalidade do plano de saúde.
Além de provar que o vínculo contratual permanece inalterado, o consumidor também demonstrará que está adimplente com o pagamento da mensalidade e que, portanto, o plano de saúde não está e nem pode ser cancelado.
Laudos de exames e relatório médico
Ao narrar os fatos ao juiz, a petição inicial da ação deve contextualizar os fatos, explicando quando ocorreu o diagnóstico, como foi a evolução do tratamento e os resultados até então obtidos.
Para subsidiar essas informações, é adequado apresentar o laudo do exame que diagnosticou a patologia e também aqueles que demonstram a evolução da doença e o quadro clínico atual.
Além disso, é fundamental que o médico faça um relatório com a descrição do diagnóstico, dos tratamentos já empregados, do eventual insucesso das terapias até então empregadas, do quadro clínico atual do paciente e faça a recomendação justificada do tratamento que entende adequado e os riscos a que o paciente está submetido.
Pedido de autorização para a operadora de saúde e negativa de cobertura
Antes de ajuizar a ação, é importante esgotar as possibilidades administrativas para obter o tratamento médico. Além disso, é necessário comprovar que o pedido foi enviado para a operadora do plano de saúde e que o tratamento foi negado.
Assim, o paciente deverá ter uma cópia do pedido enviado para o plano de saúde. No caso de o próprio paciente enviar esse pedido, ele deverá ficar com uma cópia protocolada.
Se a operadora negar o atendimento de forma apenas verbal, o paciente deverá exigir a informação sobre o motivo da negativa por escrito (Leia também: Como obter a negativa do tratamento pelo plano de saúde).
Outros documentos
Cada situação demanda uma análise individualizada e contextualizada e, portanto, é possível que sejam necessários outros documentos específicos para o tipo de demanda que irá ser submetida à avaliação do Judiciário.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado.





