
Anvisa é responsável pela falta de cobertura do Revlimid® pelo SUS e Planos de Saúde

Revlimid® (lenalidomida), medicamento para o tratamento do Mieloma Múltiplo, aguarda há mais de 8 anos a concessão do registro através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Enquanto isso, pacientes do SUS e dos planos de saúde continuam sem acesso ao remédio e são obrigados a ajuizar ação judicial, com pedido de liminar, para conseguir iniciar o tratamento.
A comunidade científica brasileira já demonstrou, reiteradas vezes, a eficácia da lenalidomida no tratamento do Mieloma Múltiplo, tipo de câncer de medula. Ainda assim, a Anvisa continua a impedir o registro do remédio, que já está aprovado em mais de 80 países que, igualmente, testaram os resultados do Revlimid® (lenalidomida).
O prejuízo à saúde dos pacientes portadores de mieloma múltiplo é incalculável e a postura da Anvisa durante esses 08 anos pode ter custado a vida de muitos desses pacientes.
O que é o Mieloma Múltiplo e como tratá-lo?
O Mieloma Múltiplo é um tipo de câncer do sangue, cujo tratamento mais eficaz é o transplante de medula óssea. Esse tratamento, no entanto, exige que o paciente esteja em boas condições clínicas.
O problema é que a maioria das pessoas que são diagnosticadas com esse tipo de câncer já são idosas e não reúnem boas condições clínicas para se submeter ao transplante de medula.
A alternativa para esses pacientes ou para aqueles que, mesmo após o transplante, tiveram recidivas do tumor, é a terapia medicamentosa que, nas palavras do Dr. Dráuzio Varella, “visam transformar o mieloma múltiplo em uma doença crônica, como o diabetes: o paciente convive com ela, mas consegue controlá-la.”[i]
Conforme o Dr. Dráuzio também explica[ii], um dos medicamentos mais usados para essa terapia é a talidomida, mas nem sempre ela atinge um bom resultado e, quando o paciente se mostra refratário a talidomida ou em casos de reincidência do tumor, a solução é a terapia com a lenalidomida (Revlimid®).
A Anvisa, ao negar o pedido de registro da lenalidomida, alega que não há comprovação de superioridade desse remédio em comparação com a talidomida, o que não é verdade, conforme já exaustivamente demonstrado pela comunidade médica brasileira e internacional.
Como conseguir a cobertura da lenalidomida?
E, enquanto não surge uma solução para o problema, o paciente só consegue se tratar com o remédio se custear a importação com dinheiro do próprio bolso ou se ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar) para requerer que o SUS ou as operadoras de planos de saúde sejam obrigadas a disponibilizar, imediatamente, o tratamento prescrito pelo médico assistente.
Esse pedido de liminar é apreciado pelo juiz poucos dias após a ação ser ajuizada e, uma vez deferido, o réu, seja ele a operadora de saúde ou um dos representantes do SUS (União, Estados ou Municípios), tem que providenciar a imediata importação e disponibilização do Revlimid® para o paciente, de acordo com a prescrição médica, pelo tempo que for necessário.
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[i] Disponível em: https://drauziovarella.com.br/cancer/medicamento-para-mieloma-e-destaque-em-congresso-mas-gera-debate-no-brasil/, acesso em 11/01/2016.
[ii] Idem











