Controle suas Finanças – Planos de Saúde
Veículo: UOL
Data: 15/02/2012
O plano de saúde pode recusar o cliente por excesso de peso? O que faço se meu plano de saúde tem cada vez menos médicos credenciados? Tenho direito a buscar atendimento mais perto de casa? O advogado Julius Conforti respondeu essas e outras dúvidas de leitores do portal UOL.
O plano pode recusar o cliente por excesso de peso? Tire suas dúvidas sobre planos de saúde
Amanda O advogado Julius Conforti sugere que a consumidora protocole uma carta na sede da empresa ou envie um e-mail ao SAC relatando todas as dificuldades que vem enfrentando. No mesmo comunicado solicite que o convênio lhe indique os profissionais de sua necessidade. Dependendo da especialidade dos médicos, a empresa tem entre 7 e 14 dias para viabilizar o atendimento.
Vera Lúcia Não. O advogado Julius Conforti diz que, de acordo com o Estatuto do Idoso, as operadoras de saúde não podem impor reajustes decorrentes da mudança de faixa etária para os consumidores com idade igual ou superior a 60 anos.
3º O plano de saúde pode recusar o contrato de um cliente sob a alegação de excesso de peso?Veni Depende. Se o convênio for da modalidade individual/familiar, a recusa é ilegal, diz o advogado Julius Conforti. Mas, segundo ele, caso a intenção seja ingressar em um contrato coletivo (empresarial ou por adesão), a Justiça tem entendido que as empresas podem se negar a aceitar novos clientes em casos assim de acordo com sua política de gerenciamento de riscos. O advogado diz, no entanto, que o tema ainda é passível de discussão.
Claúdio Roberto Não. De acordo com o advogado Julius Conforti, independentemente do ano de contratação do plano, não pode haver limitação do número de sessões de fisioterapia. “O plano de saúde deve disponibilizar o atendimento enquanto persistir a indicação do médico”, diz.
5º Desde criança, fui usuária de um plano de saúde com abrangência nacional. Ao trocar de cidade, mudei para um plano empresarial. A nova empresa exige um período de carência de cinco meses para internações e alguns exames. Isso é correto?Lícia De acordo com o advogado Julius Conforti, como a consumidora contratou o atual plano de saúde com uma empresa diferente da qual era cliente antes de mudar de cidade e a alteração do plano não foi feita por meio das regras da portabilidade, a fixação dos prazos de carência é permitida.
Suelen Depende. Segundo o advogado Julius Conforti, a consumidora tem o direito de usar todos os prestadores de serviços que integrem a rede credenciada compatível com a categoria do plano de saúde que ela contratou. Assim, se perto da casa dela existir um local credenciado que possa fazer o atendimento necessário, o plano deve permitir o atendimento.
Jaqueline Depende do que está previsto no contrato, afirma o advogado Julius Conforti. Se houver uma cláusula que garanta o reembolso de despesas com profissionais não credenciados, o convênio médico não poderá negar o ressarcimento. Se o contrato limitar o atendimento à rede credenciada, o consumidor é que terá de arcar com os custos.
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