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Plano antigo pode ter novos exames

13 de junho / 2010
Jornais e Revistas

Veículo: Agora SP Data: 13/06/2010

Os 73 novos procedimentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer a seus clientes também podem ser garantidos aos consumidores que têm um plano antigo. O advogado Julius Conforti foi entrevistado sobre o tema pelo jornal Agora SP.

Os 73 novos procedimentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer a seus clientes, definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) –e que incluem novas cirurgias e exames–, também podem ser garantidos aos consumidores que têm um plano antigo.

As novas regras estão valendo desde a semana passada e, segundo o regulamento da ANS, só incluem planos de saúde contratados após 1999 ou os adaptados. A Justiça, porém, pode estender a nova cobertura obrigatória também para os contratos antigos.

O consumidor só deve entrar com uma ação se houver risco de comprometimento de sua saúde. “Deve-se provar que ele pode ser prejudicado por causa de uma recusa [do plano em fazer o atendimento]“, disse Juliana Nobre Correia, juíza da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central.

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Rodrigo Araújo
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