Plano antigo pode ter novos exames
Veículo: Agora SP Data: 13/06/2010
Os 73 novos procedimentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer a seus clientes também podem ser garantidos aos consumidores que têm um plano antigo. O advogado Julius Conforti foi entrevistado sobre o tema pelo jornal Agora SP.
Os 73 novos procedimentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer a seus clientes, definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) –e que incluem novas cirurgias e exames–, também podem ser garantidos aos consumidores que têm um plano antigo.
As novas regras estão valendo desde a semana passada e, segundo o regulamento da ANS, só incluem planos de saúde contratados após 1999 ou os adaptados. A Justiça, porém, pode estender a nova cobertura obrigatória também para os contratos antigos.
O consumidor só deve entrar com uma ação se houver risco de comprometimento de sua saúde. “Deve-se provar que ele pode ser prejudicado por causa de uma recusa [do plano em fazer o atendimento]“, disse Juliana Nobre Correia, juíza da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central.
