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Convênio que negar exame deve dar indenização

13 de fevereiro / 2010
Jornais e Revistas

Veículo: Agora SP Data: 13/02/2010

A operadora de plano de saúde que negar atendimento ao cliente, podendo ser uma cirurgia ou a realização de um exame, indicados pelo médico, deve pagar uma indenização por danos morais ao cliente, segundo decisões recentes da Justiça. O advogado Rodrigo Araújo foi entrevistado sobre o assunto pelo Jornal Agora SP.

Veículo: Agora SP Data: 13/02/2010

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