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Acompanhante hospitalar: saiba como funciona e quem pode usufruir desse benefício

18 de novembro / 2021
Internet

Revista Abrale – Direitos do Pacientes, 18/11/2021

O Dr. Rodrigo Araújo foi entrevistado pela Revista Abrale para falar sobre o acompanhante de pacientes. Quando o paciente tem direito ao acompanhante; quando a presença do acompanhante é obrigatória; direitos do acompanhante e outros assuntos. Confira.

Escrito por: Natália Mancini

Ter a presença de um acompanhante hospitalar é um direito garantido pela Lei brasileira a determinados grupos de pessoas e em algumas situações. Entretanto, não é incomum que dificuldades e barreiras sejam encontradas para estar ao lado do paciente durante a internação. E aí, surgem as dúvidas: o hospital pode mesmo barrar? O que fazer diante dessa situação?

Primeiramente, é de extrema importância entender quem tem direito ao acompanhamento hospitalar.

Rodrigo Araújo, advogado especialista nas áreas da Saúde e Medicina, esclarece que a legislação brasileira prevê na Portaria n. 1.820/2009, do Ministério da Saúde, que, para a realização de exames e consultas, todo paciente tem direito a ter um acompanhante. Já durante a internação, a Lei assegura o direito ao acompanhante em situações específicas, como:

  • gestantes (Leis ns. 8.069/90 e 11.108/05);
  • idosos (Lei n. 10.741/03 – Estatuto do Idoso);
  • portadores de deficiência (Lei n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e
  • crianças e adolescentes (Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente)

Além desses casos, pacientes com comprometimento físico e/ou psíquico também têm direito à presença de acompanhante desde que haja justificativa médica.

Em relação aos convênios médicos, “a Lei dos Planos de Saúde, Lei n. 9.656/98, também assegura a cobertura de despesas com acompanhante para pacientes menores de 18 anos”, Rodrigo acrescenta.

Quem pode ser acompanhante hospitalar?

O acompanhante é de livre escolha do paciente, podendo ser algum parente, amigo ou cuidador. Apenas quando se trata de internação de um paciente que é menor de idade, determina-se que o acompanhamento deve ser feito por um dos pais ou pelo responsável.

“Em regra, deve-se ater a cada situação de forma individualizada e é sempre importante que o acompanhante seja pessoa maior e civilmente capaz. Recomenda-se, ainda, que o acompanhante tenha algum tipo de vínculo com o paciente e não pertença a nenhum grupo de risco”, o advogado orienta.

É obrigatório acompanhar o idoso no hospital?

Não, assim como não é obrigatório acompanhar nenhum dos grupos citados acima.

Como se trata de um direito, o paciente pode, ou não, exercê-lo. Ou seja, ele pode escolher se deseja que alguém o acompanhe, ou se prefere ficar só. Mas, isso somente é válido se o paciente for uma pessoa maior de idade, civilmente capaz e não houver comprometimento físico ou psíquico justificado pelo médico.

Dessa forma, contanto que o indivíduo esteja dentro desses requisitos, o hospital não pode obrigar a presença do acompanhante.

Por outro lado, o serviço de saúde tem a responsabilidade de disponibilizar recursos, como por exemplo refeições e acomodações, para que o acompanhante possa estar presente. Se for impossível que o acompanhante permaneça, “essa impossibilidade também tem que ser justificada pelo médico. Cabe à instituição hospitalar adotar as providências necessárias para suprir a ausência desse acompanhante”, Rodrigo pontua.

(…)

Leia a íntegra da entrevista no site da Abrale – Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia, disponível em https://revista.abrale.org.br/acompanhante-hospitalar-saiba-como-funciona/

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18
Comentário(s)
Sandra Aparecida Fornaro
25 de julho, 2023
Idoso pode ser acompanhante de idoso no hospital ?
Rodrigo Araújo - Advogado
27 de julho, 2023
Sim.
Antonio carlos F Medeiros
10 de fevereiro, 2023
Boa tarde. Estava com uma cirúrgia marcada no hospital sarah Brasília e minha espôsa adoeceu e não pôde viajar, pois moramos no RN, falei com a assistente social do sarah que eu poderia pagar um acompanhante de 07:00 ás 19:00 hs. Ela exigiu 24hs durante a internação. Não tive condições de pagar. Perdi a cirúrgia e continuarei com fortes dores.
Rodrigo Araújo - Advogado
10 de fevereiro, 2023
Olá Sr. Antonio, É preciso maiores informações para analisar o seu caso, mas, em tese, a presença do acompanhante não pode ser exigida obrigatoriamente por parte do hospital. Esperamos que isso nunca mais ocorra novamente com o senhor, mas se ocorrer, o ideal seria o senhor consultar um advogado, preferencialmente com experiência na área de saúde, para que este adote providências para evitar a remarcação da cirurgia. Entendemos, no entanto, que muitas vezes isso não é possível por diversas razões. Atenciosamente,
Bianca
09 de fevereiro, 2023
Olá, minha mãe tem 64 e teve um AVC, está internada esperando uma vaga para UTI, vai precisar fazer uma cirurgia, gostaria de saber se ela tem direito a acompanhante. Ela está em um hospital público na praia grande em SP. Ela não possui nenhum tipo de deficiência, porém já idosa.
Rodrigo Araújo - Advogado
10 de fevereiro, 2023
Sim, conforme mencionado no texto acima, todo idoso tem direito à acompanhante em caso de necessidade de internação hospitalar. Atenciosamente,
Roberto genuino
02 de janeiro, 2023
Olá boa noite. Eu mim chamo Roberto. Eu gostaria de saber se o acompanhante hospitalar tem direito a o auxílio emergencial.
Rodrigo Araújo - Advogado
05 de janeiro, 2023
Olá Sr. Roberto Genuíno. Não, o acompanhante não tem direito à auxílio emergencial.
Noemi
02 de janeiro, 2023
Olá, gostaria de saber se uma adolescente de 16 anos pode acompanhar a mãe em hospital durante e após cirugia.
Rodrigo Araújo - Advogado
05 de janeiro, 2023
Olá Sra. Noemi Silva.

18 anos é a idade mínima para poder ser acompanhante hospitalar.

Atenciosamente,
Lizandra Sangaletti
02 de janeiro, 2023
Olá. Sou autista nível 2 de suporte, casada,porém tenho dificuldades quando se trata de atendimento hospitalar, sou ansiosa o que gera crises. Tenho Unimed e já fui mal atendida por profissionais e meu esposo reclama porquê não falo o que estou sentindo ou não reclamo quando isso acontece. Quando menor e em casos específicos minha mãe ou meu esposo sempre me acompanharam em PA e consultas mas desde a pandemia está mais restrito.Como posso proceder? Existe alguma lei?
Rodrigo Araújo - Advogado
05 de janeiro, 2023
Olá Sra. Lizandra Sangaletti.

Não ficou claro qual é a sua dúvida.

A senhora tem, sim, direito à acompanhante em caso de internação. Está havendo algum impedimento ao acompanhante nesses casos?

Já em relação aos atendimentos ambulatoriais, não há nada específico na Lei, mas nada impede que a senhora busque esse tipo de atendimento junto com um acompanhante.

A partir do momento em que a senhora vai até um pronto socorro (atendimento ambulatorial) e, por algum motivo a senhora é internada, esse atendimento ambulatorial passou a ser uma internação e, sendo internação, tem a senhora o direito de ter um acompanhante.

Atenciosamente,
Leonardo
19 de dezembro, 2022
Eu e minha esposa possuímos plano de saúde com quarto particular, ele precisou ficar internada e pude acompanhá-la normalmente, porém o hospital informou que eu não tinha direito a alimentação, pois não era menor e nem idosa, isso procede?
Rodrigo Araújo - Advogado
22 de dezembro, 2022
Olá Sr. Leonardo.

Sim. Procede. A Lei assegura o direito ao acompanhante apenas para gestantes, idosos, portadores de deficiência e crianças e adolescentes.

Em relação aos convênios médicos, a Lei dos Planos de Saúde, Lei n. 9.656/98, assegura, ainda, a cobertura de despesas com acompanhante para pacientes menores de 18 anos.

Não se enquadrando nessa situação, a oferta de refeição para o acompanhante é uma liberalidade do hospital e/ou do plano de saúde contratado.

Atenciosamente
Vanessa Silveira Rodrigues
19 de dezembro, 2022
Minha mãe tem 59 anos, tem demência e é totalmente dependente, não anda, não fala e está internada com pneumonia grave no setor de emergência do hospital pedreira, os Enfermeiros e médicos dizem que não pode ficar acompanhante com ela. Mesmo nessas condições de saúde dela e independente de estar na emergência, podemos exigir o direito de acompanha-lá?
Rodrigo Araújo - Advogado
20 de dezembro, 2022
Os pacientes com comprometimento físico e/ou psíquico também têm direito à acompanhante, mas é exigido uma justificativa médica.

Portanto, converse com o médico, explique a situação e solicite a ele a justificativa médica por escrito para a paciente ficar com um acompanhante.

Infelizmente, não duvido que haja orientação do hospital para os médicos não fornecerem essa justificativa.

Espero que o médico não aceite esse tipo de interferência no trabalho dele, mas se acontecer, diga ao médico que é um caso evidente de necessidade de acompanhamento médico e que se ele não fizer a justificativa por escrito, você não terá outra alternativa senão a de levar esse fato ao conhecimento da ouvidoria do Hospital e também do Conselho Regional de Medicina.

Atenciosamente,
Andrea Mirtes de souza
10 de agosto, 2022
Como um paciente q fa, um cirurgia de câncer no intestino pode ficar sem um acompanhante? Sendo q já se encontra super debilitado.O paciente tem 58 anos,e depois dessa Covid a saúde de todos já ficou bem pior.Plano de saúde de enfermaria e empresarial.....E não pode ter acompanhante brincadeira.Paciente se recupera muito melhor,tenho certeza.isso já foi comprovado.
Rodrigo Araújo - Advogado
27 de agosto, 2022
Olá Sra. Andrea, Como não se trata de paciente gestante, idoso, portador de deficiência ou menor de idade, o paciente só terá direito à acompanhante se houver comprometimento físico e/ou psíquico e desde que haja justificativa médica. Atenciosamente,
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