
Acompanhante hospitalar: saiba como funciona e quem pode usufruir desse benefício

Revista Abrale – Direitos do Pacientes, 18/11/2021
O Dr. Rodrigo Araújo foi entrevistado pela Revista Abrale para falar sobre o acompanhante de pacientes. Quando o paciente tem direito ao acompanhante; quando a presença do acompanhante é obrigatória; direitos do acompanhante e outros assuntos. Confira.
Escrito por: Natália Mancini
Primeiramente, é de extrema importância entender quem tem direito ao acompanhamento hospitalar.
Rodrigo Araújo, advogado especialista nas áreas da Saúde e Medicina, esclarece que a legislação brasileira prevê na Portaria n. 1.820/2009, do Ministério da Saúde, que, para a realização de exames e consultas, todo paciente tem direito a ter um acompanhante. Já durante a internação, a Lei assegura o direito ao acompanhante em situações específicas, como:
- gestantes (Leis ns. 8.069/90 e 11.108/05);
- idosos (Lei n. 10.741/03 – Estatuto do Idoso);
- portadores de deficiência (Lei n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e
- crianças e adolescentes (Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente)
Além desses casos, pacientes com comprometimento físico e/ou psíquico também têm direito à presença de acompanhante desde que haja justificativa médica.
Em relação aos convênios médicos, “a Lei dos Planos de Saúde, Lei n. 9.656/98, também assegura a cobertura de despesas com acompanhante para pacientes menores de 18 anos”, Rodrigo acrescenta.
Quem pode ser acompanhante hospitalar?
O acompanhante é de livre escolha do paciente, podendo ser algum parente, amigo ou cuidador. Apenas quando se trata de internação de um paciente que é menor de idade, determina-se que o acompanhamento deve ser feito por um dos pais ou pelo responsável.
“Em regra, deve-se ater a cada situação de forma individualizada e é sempre importante que o acompanhante seja pessoa maior e civilmente capaz. Recomenda-se, ainda, que o acompanhante tenha algum tipo de vínculo com o paciente e não pertença a nenhum grupo de risco”, o advogado orienta.
É obrigatório acompanhar o idoso no hospital?
Não, assim como não é obrigatório acompanhar nenhum dos grupos citados acima.
Como se trata de um direito, o paciente pode, ou não, exercê-lo. Ou seja, ele pode escolher se deseja que alguém o acompanhe, ou se prefere ficar só. Mas, isso somente é válido se o paciente for uma pessoa maior de idade, civilmente capaz e não houver comprometimento físico ou psíquico justificado pelo médico.
Dessa forma, contanto que o indivíduo esteja dentro desses requisitos, o hospital não pode obrigar a presença do acompanhante.
Por outro lado, o serviço de saúde tem a responsabilidade de disponibilizar recursos, como por exemplo refeições e acomodações, para que o acompanhante possa estar presente. Se for impossível que o acompanhante permaneça, “essa impossibilidade também tem que ser justificada pelo médico. Cabe à instituição hospitalar adotar as providências necessárias para suprir a ausência desse acompanhante”, Rodrigo pontua.
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Leia a íntegra da entrevista no site da Abrale – Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia, disponível em https://revista.abrale.org.br/acompanhante-hospitalar-saiba-como-funciona/



















