
Tribunal pode ampliar direito a plano de saúde

Jornal Agora SP
09/03/2018
STJ decidirá sobre direito do aposentado manter ou não o plano de saúde da ex-empregadora. Entrevistada pelo Jornal Agora SP, a Dra. Ingrid Carcales, sócia da ACJ Advogados, explicou como são as regras atuais e o que ela espera do STJ.
Justiça vai definir se aposentado que não pagou o convênio vai poder mantê-lo ao sair da empresa.
Jornal Agora SP – 09/03/2018
Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do convênio após a aposentadoria. Se o trabalhador pagou o plano durante quatro anos, ao se aposentar, ele manterá a cobertura por mais quatro anos.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir se o ex-empregado – aposentado ou demitido sem justa causa – poderá manter o plano de saúde da empresa mesmo que ele não tenha contribuído com parte do valor.
Hoje, o aposentado ou funcionário demitido pode manter o convênio médico se pagou parte dele.
A decisão do STJ valerá para todos os processos do tipo, segundo definiu o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao determinar o julgamento de uma ação do tipo como um recurso repetitivo. Agora, os processos estão parados, à espera da palavra final.
A legislação atual determina que o ex-empregado tem o direito de manter o plano de saúde, pagando integralmente o valor mensal, desde que tenha contribuído enquanto estava trabalhando. No entanto, a advogada Ingrid Carcales lembra que os juízes têm entendido como salário indireto o plano de saúde que é pago totalmente pelo patrão.
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Leia a íntegra da notícia no Jornal Agora SP: http://www.agora.uol.com.br/grana/2018/03/1959791-tribunal-pode-ampliar-direito-a-plano-de-saude.shtml

